AP 470

STF condena sócios de corretora e ex-assessor do PP

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21 de novembro de 2012, 16h43

Na estreia do ministro Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal, a corte retomou nesta quarta-feira (21/11) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na primeira parte da sessão, os ministros definiram as penas para os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, que segundo concluiu o STF, colaboraram para lavagem de dinheiro da propina distribuída a parlamentares do PP. Também foi definida a pena para João Cláudio Genu, ex-assessor do PP condenado no mensalão por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Breno Fischberg foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Por 3 votos a 2, prevaleceu a pena estipulada por Barbosa: cinco anos e dez meses de prisão, mais 220 dias-multa no valor de dez vezes o salário mínimo vigente à época. Se a pena de prisão não for alterada até o final do julgamento, Fischberg deve cumprir em regime semiaberto, pois a penalidade é inferior a oito anos de prisão.

Em relação a Enivaldo Quadrado, houve um empate na votação da dosimetria pelo crime de lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa proclamou como vencedora sua proposta, pois segundo ele esclareceu, prevalece a pena mais benéfica ao réu.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, a pena de Quadrado deveria ser agravada em relação ao sócio porque incitou funcionários a participar do esquema de lavagem de dinheiro.

Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com Barbosa, fixando pena de seis anos, nove meses e 20 dias, mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada. Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antônio Dias Toffoli estabeleceram pena de quatro anos e oito meses.

Após o intervalo da sessão, o ministro eclareceu que prevalece a pena mais benéfica ao réu Enivaldo Quadrado: 3 anos, 6 meses e 11 dias-multa — no valor de 10 salários mínimos cada dia multa.

Para o crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime e Enivaldo foi condenado a dois anos e três meses de prisão.

Lewandowski ainda fez a ressalva que as multas não são definitivas, pois ele está reavaliando as penas pecuniárias de forma proporcional às penas de prisão estipuladas em cada caso.

Para o ex-assessor do PPP, João Cláudio Genu, foi fixada a pena de 7 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Se a pena não for alterada, deverá ser cumprida em regime semiaberto pois é inferior a oito anos. Ele também foi condenado a pagar multa de R$ 520 mil.

Pelo crime de quadrilha, Genu foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão. A pena aplicada por corrupção passiva, de 1 ano e 6 meses, já prescreveu. A punição por lavagem foi de cinco anos de prisão.

Pedido de defesa negado
No início da sessão desta quarta-feira (21/11), o advogado Marcelo Leal, que representa o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), pediu que a fixação das penas fosse suspensa para os réus que tiveram condenação com placar de 6 votos a 5 ou 6 votos a 4, caso de seu cliente.  

Segundo Leal, o regimento do STF pede quórum mínimo de seis votos para a deliberação. Com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu a condenação de Corrêa e não deixou a pena por escrito, o advogado argumentou que a votação se daria apenas com cinco ministros, violando a norma interna.

O plenário do STF rejeitou a questão de ordem. Afirmou que o quórum mínimo de seis ministros é necessário para as sessões e não para votação sobre a fixação das penas.

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