Prazo legal

CNMP nega prorrogação de concurso do MPU

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21 de novembro de 2012, 9h00

O Conselho Nacional do Ministério Público negou, nesta terça-feira (20/11), o pedido de prorrogação do VI Concurso Público para Provimento dos Cargos de Analista e Técnicos do Ministério Público da União. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não há ilegalidade no prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, estabelecido pelo edital. Ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo 233/2012-54 improcedente, o Plenário entendeu que a prorrogação pode ser feita uma única vez, e que não existe motivo para impedir a nova seleção.

O pedido pretendia que a seleção fosse prorrogada, já que estaria previsto na Constituição que os concursos devem ter validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Segundo a solicitação, haverá a real necessidade de futuras nomeações, uma vez que a Lei Federal 12.321/2010 criou 6.804 cargos efetivos na instituição, estabelecendo o prazo mínimo de quatro anos para provisão.

Ao votar pela improcedência, o relator do processo, conselheiro Lázaro Guimarães, afirmou que a Constituição de 1988 não exigiu que os prazos de validade dos certames públicos sejam necessariamente de dois anos, mais sim no máximo de dois. “Dessa forma, pode a Administração, por meio de seu juízo de oportunidade e conveniência, estabelecer o prazo de validade do seu concurso público a menor de que previsto na Magna Carta”, resumiu.

Para a maioria dos cargos, o VI Concurso do MPU venceu no dia 11 de novembro desse ano. Para os cargos de técnico de apoio especializado em transporte e em segurança, a seleção vale até o dia 13 de dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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