AP 470

Jacinto Lamas é condenado a cinco anos de prisão

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21 de novembro de 2012, 18h20

O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado nesta quarta-feira (21/11) a cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros ainda fixaram multa de 200 dias-multa de cinco salários mínimos cada.

Lamas foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido da acusação de formação de quadrilha, uma vez que no julgamento deste delito houve empate — o que favoreceu o réu. Em relação ao crime de corrupção, Lamas também acabou beneficiado na fase da fixação da pena, pois a punição escolhida pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, logo, declarada prescrita.

O ex-tesoureiro irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada foi cinco anos de prisão, além da multa que se aproxima de R$ 260 mil em valores não corrigidos.

Assim que a condenação de Lamas foi concluída, Barbosa colocou em pauta várias questões acumuladas nas últimas sessões. Primeiramente, esclareceu que houve empate na definição da pena de lavagem de dinheiro para o réu Enivaldo Quadrado, votada mais cedo. Como o empate favorece ao réu, prevaleceu a pena mais amena — do revisor, Ricardo Lewandowski: três anos e seis meses e 11 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena total de Quadrado ficou em cinco anos e nove meses, portanto, no regime semiaberto.

Os ministros também definiram a pena do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, para o crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, prevaleceu a punição mais amena, sugerida pela ministra Rosa Weber: de três anos e oito meses de reclusão e dez dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena total acumulada pelo réu é de oito anos e 11 meses, além de 120 dias-multa de dez salários mínimos cada, e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Barbosa ainda colheu os votos do ministro Gilmar Mendes para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira envolvendo o ex-direor do Banco Rural Vinícius Samarane. Mendes acompanhou o relator nos dois casos e os votos não alteraram o placar, que estava definido por maioria. Com informações da Agência Brasil.

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