Responsabilidade objetiva

CPTM indenizará vítimas de acidente ocorrido em 2000

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20 de novembro de 2012, 18h28

A Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos a indenizar as vítimas e familiares do acidente ferroviário ocorrido em 28 de julho de 2000, na estação Perus, da Linha 7-Rubi. No acidente, 124 pessoas ficaram feridas e nove morreram quando um trem cheio de passageiros que estava parado foi atingido por outra composição, que estava desgovernada.

A decisão é da juíza Adriana Sachsida Garcia, da 34ª Vara Cível da capital, que acolheu o pedido de indenização em Ação Cível ajuizada pela Associação Defesa Vítimas Choque de Trens da CPTM, criada após o acidente. Os valores das indenizações terão de ser obtidos individualmente na Justiça por cada um dos proponentes da ação.

Para fundamentar sua decisão, a juíza levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor: “A empresa ré é concessionária de serviço público de transporte de passageiros por ferrovia, as vítimas eram usuárias do sistema e o dano provocado decorre dos serviços públicos por ela prestados; então, ressalta evidente a incidência da norma do mencionado artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A responsabilidade de que se trata é objetiva; relembrando-se ainda que é de mesma natureza (objetiva) a responsabilidade do prestador de serviço público de transporte. Anoto ainda que há relação contratual entre o transportador e o passageiro; assumindo, o primeiro, obrigação de resultado, ou seja, transportar o passageiro são e salvo até o destino”.

Na ocasião, a CPTM alegou que a composição que atingiu a outra na estação tinha sido estacionada devido a um problema em um pantógrafo, instrumento concebido para reduzir ou ampliar desenhos prontos como mapas. Como as rodas não foram devidamente calçadas, o trem, que havia sido deixado em um declive, se movimentou, ganhou velocidade e atingiu o outro, que estava parado na estação devido a uma pane elétrica. Para a juíza, ficou demonstrado no processo “a baixa qualidade do serviço prestado e a responsabilidade” da CPTM.

Clique aqui para ler a decisão.

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