Discricionariedade invadida

Cai liminar que fixava data para eleições da OAB-PI

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20 de novembro de 2012, 19h41

A seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil já pode marcar nova data para as eleições de sua diretoria. Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou, nesta terça-feira (20/11), liminar obtida pelo grupo de oposição no pleito, a “Chapa 2 – OAB de Todos”, que alegava haver irregularidades nas urnas das votações e na lista de endereços dos advogados entregue pela administração da seccional aos concorrentes, para a campanha. A nova data, no entanto, deve respeitar o prazo de 48 horas para que haja a devida divulgação do pleito.

As eleições deveriam ter ocorrido nesta terça, mas foram impedidas pela liminar proferida nesta segunda (19/11) pela Justiça Federal piauiense. A pedido da chapa “OAB de Todos” e do advogado Celso Barros Neto, candidato à presidência da OAB-PI, o juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, determinou o adiamento da votação dos 5 mil advogados para o próximo dia 30 de novembro. Segundo o juiz, o fato de haver 17 urnas eletrônicas e uma convencional, sem a lista de eleitores que votariam nela, “além de caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda ‘desconhecidos’ ou com ‘pendências’, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”, disse na decisão. “Essa circunstância, além de obscurecer o processo eleitoral em si — pois não se sabe ao certo quantos e quais os advogados habilitados a votar —, prejudica claramente os requerentes, que têm inviabilizadas a execução do plano de campanha e a fiscalização efetiva do pleito.” Ele ainda justificou a decisão acrescentando que faltaram, na lista de endereços passados pelo comando da seccional aos demais concorrentes, os respectivos CEPs.

No entanto, o desembargador federal Reynaldo Fonseca, relator do processo no TRF-1, negou que a falta de CEPs prejudicou o acesso das chapas aos advogados eleitores. “O Código de Endereçamento Postal dos endereços pode ser encontrado até mesmo pela internet”, afirmou. Ele afirmou também que a contagem dos votos da 18ª urna, que não é eletrônica, será fiscalizada pelas próprias chapas depois das eleições. “Existem apenas conjecturas e suposições”, disse o desembargador. “A apuração das 17 urnas eletrônicas poderá, talvez, por si só, definir o processo eleitoral.”

Para ele, a determinação de uma data específica para o pleito pela Justiça, como feito em primeiro grau, é uma “ingerência indevida do Poder Judiciário em ato que depende da conveniência e discricionariedade do conselho profissional, afrontando, a rigor, o princípio da separação dos Poderes”. O juiz Lucas de Araújo havia escolhido a data limite para que a votação fosse realizada.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo de Instrumento 0071981-07.2012.4.01.0000
Processo em primeiro grau: 0022782-44.2012.4.01.4000

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