Conversas privadas

Advogado vai recorrer da condenação milionária

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20 de novembro de 2012, 9h29

O advogado Fernando Malheiros, com escritório em Porto Alegre, irá recorrer da condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão proferido dia 25 de outubro. Conforme notícia publicada na revista Consultor Jurídico, no dia 6 de novembro, Malheiros foi condenado a reparar em mil salários mínimos (R$ 622 mil), por danos morais, o desembargador Rui Portanova.

O foco da celeuma foi a divulgação, feita a outros desembargadores, de xerox de recibo de depósito no valor de US$ 150 mil na conta de Portanova, que a perícia provou ser falso.

Defendendo a ex-mulher de um jogador pela guarda do filho e com recurso pendente no tribunal, o advogado resolveu fazer uma visita a alguns desembargadores da área de Família no TJ-RS, para se aconselhar sobre um fato grave que estaria ocorrendo no curso do processo. Exibiu a todos a cópia de um suposto depósito bancário no valor de US$ 150 mil. 

Em nota enviada à revista ConJur, o advogado explica: "Em conversas privadas com três desembargadores, todas no mesmo dia, no mês de novembro de 2003, noticiei-lhes que minha cliente dispunha de documento indicativo do fato e que eu estava envidando todos os esforços para evitar que o mesmo fosse utilizado, como de fato evitei, naquela oportunidade. O documento somente foi utilizado pela cliente, e exclusivamente por ela, em nome próprio, mais de um ano depois, que respondeu pela respectiva responsabilização civil".

Veja a nota do advogado sobre o assunto:
A Nota de Fernando Malheiros

‘‘Considerando notícia publicada neste ‘Consultor Jurídico’, que dá conta de julgamento ocorrido no dia 25 de outubro passado, sob o título ‘suborno fabricado’ envolvendo meu nome, solicito sejam retificados os fatos ali mencionados para esclarecer que jamais imputei ao referido Desembargador Rui Portanova, em qualquer momento ou circunstância, a prática de suborno.

Em conversas privadas com três desembargadores, todas no mesmo dia, no mês de novembro de 2003, noticiei-lhes que minha cliente dispunha de documento indicativo do fato e que eu estava envidando todos os esforços para evitar que o mesmo fosse utilizado, como de fato evitei, naquela oportunidade. O documento somente foi utilizado pela cliente, e exclusivamente por ela, em nome próprio, mais de um ano depois, que respondeu pela respectiva responsabilização civil.

Nunca tive a minha disposição, antes das referidas três conversas, qualquer informação, técnica ou não, sobre a validade ou veracidade do documento ou sua falsidade. Apenas fiz a referência de sua existência.

Lamentando profundamente e discordando do resultado do referido julgamento, mas aguardando os prazos processuais para interpor os recursos previstos em lei, esclareço que os mesmos já vão sendo ajuizados, com início na interposição de embargos declaratórios.

Esclareço, por fim, que em momento algum utilizei a palavra ‘xingamentos’ referindo-se ao acórdão da 6ª CC do Tribunal de Justiça do RGS. Somente esclareço que, após o trânsito em julgado, julgamentos se cumprem.
Atenciosamente,

Fernando Malheiros"

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