Eleições da OAB

Justiça determina adiamento das eleições da OAB-PI

Autor

19 de novembro de 2012, 17h01

A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (19/11), o adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí para o dia 30 de novembro. O pleito ocorreria nesta terça-feira (20/11) com a participação de aproximadamente cinco mil advogados.

A liminar foi concedida pelo juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, a pedido da chapa OAB de Todos e do advogado Celso Barros Neto, candidato à presidência da OAB-PI.

Na eleição da OAB-PI estão previstas 18 urnas, das quais 17 seriam eletrôncias, com a lista de eleitores já definidas e uma seria convencional, sem elenco determinado. “A existência da urna convencional, sem definição dos eleitores que dela se utilizariam, além de caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda “desconhecidos” ou com “pendências”, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”, diz o juiz.

De acordo com a liminar, a existência de uma urna convencional sem a lista determinando quem está apto a votar prejudica o pleito. “Essa circunstância, além de obscurecer o processo eleitoral em si — pois não se sabe ao certo quantos e quais os advogatos habilitados a votar, prejudica claramente os requerentes, que têm inviabilizadas a execução do plano de campanha e a fiscalização efetiva do pleito”, afirma o juiz.

Outra irregularidade apontada por ele está na lista que foi entregue à Chapa 2. Segundo o Araújo, nas listas entregues à Chapa 2 — OAB de Todos — não constam os códigos de endereçamento postal (CEP) dos advogados habilitados ao exercício no voto no pleito agendado para esta terça-feira (20/11). No dia 6 de novembro, o próprio juiz já havia determinado, também por meio de liminar, a entrega da lista atualizada e completa de advogados aptos a votar à chapa OAB de Todos.

A OAB-PI recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu o pedido de suspensão da liminar. O desembargador federal presidente Mário César Ribeiro concluiu que a OAB não demonstrou no pedido a existência dos pressupostos necessários à suspensão da liminar.

No pedido, a OAB afirmou que o adiamento "acarreta evidente prejuízo a toda a categoria de advogados, que se programaram para se fazer presente ao pleito no dia 20/11, inclusive com vultosos gastos em deslocamento".

Clique aqui para ler a liminar.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-1

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!