Paridade de armas

Justiça dá a Sayeg acesso a e-mails de advogados

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19 de novembro de 2012, 20h18

A chapa encabeçada por Ricardo Sayeg na corrida pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo garantiu, na Justiça Federal, o acesso aos e-mails de todos os advogados cadastrados na seccional paulista. Liminar concedida pelo desembargador federal Márcio Moraes, do Tribunal Regional Federal 3ª Região, nesta segunda-feira (19/11), obriga a OAB-SP a enviar à chapa a listagem com o endereço eletrônico de todos os inscritos na seccional. Segundo o desembargador, a medida se dá para manter a paridade de armas entre os candidatos de situação e de oposição.

A chapa “OAB 100%” havia conseguido, em primeira instância, acesso à lista de advogados e aos seus endereços postais. Os endereços eletrônicos, porém, ficaram de fora da liminar assinada pelo juiz federal José Carlos Motta no dia 6 de novembro. A chapa entrou, então, com Agravo de Instrumento com pedido de liminar, patrocinado pelos advogados Flávio Olímpio de Azevedo e Cristiane Machado de Morais.

O pedido aponta que o candidato da situação, Marcos da Costa, tem acesso “não só aos e-mails pessoais dos advogados, mas até mesmo ao endereço corporativo dos escritórios regulares perante a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil”. No processo, é anexado e-mail de campanha de Marcos da Costa enviado ao endereço do próprio advogado Flávio Olímpio, que é candidato a conselheiro federal na chapa de Sayeg.

O desembargador Márcio Moraes afirma que, ao garantir o acesso à lista de e-mails às outras chapas, estará evitando “eventual mácula ao resultado das eleições para dirigentes da OAB-SP, por malferimento ao princípio da impessoalidade”.

A chapa afirma, no processo, que já havia pedido a listagem de nomes e endereços (postais e eletrônicos) à Comissão Eleitoral da OAB-SP, mas teve o pedido “veementemente negado”.

O artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia prevê que, “mediante requerimento escrito formulado pela chapa”, a comissão eleitoral deverá fornecer a listagem em 72 horas. Para negar o pedido, porém, a comissão alegou que fornecer os dados iria contra o direito fundamental à intimidade dos advogados.

Agora, com a liminar, a seccional paulista da OAB terá 48 horas para fornecer a listagem.

Clique aqui para ler a decisão.

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