Direito à identidade

Cabe exumação se teste de DNA é inconclusivo

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18 de novembro de 2012, 8h23

Cabe a exumação do corpo do suposto pai se o exame de DNA feito com material genético dos filhos for inconclusivo para determinar a paternidade em relação a um terceiro. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao desconstituir sentença e ordenar novo teste de DNA em caso que teve resultado inconclusivo depois de dois exames.

A 4ª Câmara de Direito Civil da corte deu provimento a Apelação Cível interposta por uma jovem que buscava saber sua origem biológica. Diante da dúvida — o primeiro exame de DNA, feito pelo Laboratório de Análises Genéticas da Universidade do Estado de Santa Catarina, apresentou resultado inconclusivo; e o segundo, do Departamento de Genética Humana do Instituto Hermes Pardini, afastou a afinidade biológica —, a jovem pediu a exumação do cadáver do suposto pai, para coleta do material genético para perícia direta.

A viúva e os filhos protestaram contra a exumação. Alegaram que a jovem não demonstrou irregularidades nos exames feitos.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, o reconhecimento da origem genética está relacionado à identidade pessoal — atributo de personalidade — e é direito “personalíssimo, irrenunciável e imprescritível, devendo o Poder Público contribuir efetivamente para a sua efetivação”. Ele fez referência ao artigo 27 do Estatuto da Criança e do adolescente.

“O desconhecimento da origem biológica se revela impeditivo para a efetivação do direito à identidade, além de ceifar do filho a oportunidade de conviver com o seu genitor e de ter seu desenvolvimento por ele orientado”, justificou o desembargador. “A declaração do estado de filiação não tem por objetivo apenas a retificação do assento de nascimento — com o acréscimo do patronímico paterno e o direito à sucessão hereditária —, também visando a instituição de obrigações e direitos entre pessoas ligadas por vínculo consanguíneo.”

A decisão se baseou no fato de que, no laudo do Instituto Hermes Pardini, que concluiu não haver paternidade, um dos filhos reconhecidos do morto também aparece sem elementos que comprovem sua ligação genética com o pai. Ou seja, o impasse continuou, a exemplo do que aconteceu depois do primeiro exame. “Tais particularidades, a meu sentir, não deveriam ter sido ignoradas, mostrando-se adequada, sim, a realização de perícia direta, com a exumação do cadáver (…) e coleta de material eficiente, viabilizando a definitiva formação de convencimento acerca da existência, ou não, do aludido vínculo biológico”, disse Boller.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação Cível 2012.055717-3

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