Justas custas

"Virou mania recorrer e pedir gratuidade de Justiça"

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18 de novembro de 2012, 8h22

Spacca
A simplicidade com a qual o desembargador Rui Stoco explica os projetos com os quais se envolveu chama a atenção. O principal responsável por organizar a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, por criar os fundos de modernização dos tribunais e, agora, pelo projeto que pretende estabelecer normas para a cobrança das custas judiciais de todo o país, conta do nascimento dos projetos como quem conta que foi à padaria: “Estavam precisando melhorar, aí eu escrevi um projetinho e acabou indo para frente”.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi conselheiro do CNJ de 2007 a 2009, atuou como promotor e como advogado antes de ingressar na magistratura, conhece o Judiciário sob os seus mais diferentes pontos de vista. Autor, entre outros,  do livro Abuso do direito e má-fé processual, Stoco se incomoda com a quantidade de recursos interpostos na Justiça. Para ele, é um “mania” recorrer de tudo, assim como é uma “mania” pedir gratuidade de Justiça.

Essas duas “manias” são os dois principais alvos do projeto de Lei Geral de Custas, que teve sua redação final aprovada no dia 4 de outubro pela comissão do CNJ responsável por sua criação. Stoco foi o redator do projeto que traz, como impacto direto, a necessidade de os usuários da gratuidade de Justiça comprovarem a baixa renda que os impede de pagar as custas.

Aumentar a fiscalização não diminuirá o fluxo de processos, afirma, com o argumento lógico de que as pessoas não entram na Justiça porque é de graça, elas entram porque acham que têm um direito a ser defendido.

Reduzindo a gratuidade de Justiça, aumenta-se a arrecadação dos tribunais que, atualmente, usam os fundos de aparelhamento para subsistência, e não para a modernização a que se propunham. Entre a modernização necessária, está a informatização das cortes que, segundo Stoco, apresentam sérios problemas. Principalmente em São Paulo, onde diferentes sistemas foram implantados pontualmente, impedindo a comunicação da Justiça como um todo.

Leia entrevista do desembargador à ConJur:

ConJur – Quais são os pontos que merecem destaque no projeto da Lei Geral de Custas?
Rui Stoco – O projeto respeita o direito assegurado pelo artigo 5º inciso LXXXIV da Constituição a assistência jurídica, integrada e gratuita, “quando se comprovar a insuficiência de recursos”. As custas judiciais serão cobradas segundo o disposto nas leis de regência e assim por diante. Se for aprovado o projeto, a Lei 1.060 estará automaticamente revogada. Hoje, 95% das ações são movidas por assistência judiciária. É muita coisa. E o Judiciário é um prestador de serviço, que recebe do estado ou da União uma parte da arrecadação contida no orçamento, que vai praticamente toda para o pagamento de servidores e para custeio. Para melhoramentos do Judiciário não tem dinheiro.

ConJur – Essa parte é alimentada pelas custas?
Rui Stoco – Pelas custas que são destinadas ao Judiciário. Como a assistência gratuita come quase tudo, os tribunais passam aperto. O que se tem são os fundos de reaparelhamento, que eu criei, há muitos anos, quando era assessor do presidente do TJ-SP, desembargador Francis Davis. Ele havia reclamado de alguns problemas financeiros e eu fiz um esboço do primeiro fundo de reaparelhamento. O presidente era um homem de iniciativa, topou levar adiante o projeto. Na época, o governador do Estado era o Luiz Antônio Fleury Filho e nós já tínhamos trabalhado juntos, quando eu fui promotor. Eu levei o projeto ao governador, ele mandou para a bancada dele e foi aprovado. Depois, todos os tribunais do país criaram seus fundos de reaparelhamento, sem exceção.

ConJur – Mas a intenção do fundo não era para custeio dos tribunais, mas para investir em melhorias, certo?
Rui Stoco –
Inicialmente o fundo tinha como objetivo dar meios de fazer investimentos e melhorar, depois ele passou a ser fundamental para manter os tribunais.

ConJur – Hoje em dia, os tribunais não vivem sem o fundo?
Rui Stoco – Eu acho que não conseguem. Alguns tribunais têm o fundo extremamente organizado e eficiente, como cortes do norte e nordeste, melhores que o de São Paulo em organização. E não digo isso para falar bem ou mal desse ou daquele. Hoje o fundo é fundamental, mas as custas precisam ser equalizadas. O objetivo do novo projeto não é de arrecadar mais. Pelo contrário, é fazer o sistema mais justo e mais honesto. É uma lei geral nacional, para padronizar, sem tirar a liberdade de cada tribunal. O projeto abandona o sistema de cobrança por tabela, que é injusto, pois cobra o mesmo valor do pobre e do rico.

ConJur – Onde é usado o sistema de cobrança por tabela?
Rui Stoco – Em muitos ou em quase todos os estados. O projeto visa facilitar, cobrar algo que seja justo, e não cobrar mais do que se cobra hoje. O que se tentou fazer é que todo mundo fale a mesma língua e dar a oportunidade de que estudem e estabeleçam os valores que sejam mais compatíveis.

ConJur – Como foi desenvolvido esse projeto?
Rui Stoco – Foi criada uma comissão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para a qual eu fui convidado a participar como redator, que é quase como um relator de um processo. Essa comissão viajou o Brasil inteiro se reunindo com presidentes, com vice-presidentes e corregedores de tribunais e presidentes de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao mesmo tempo, o departamento de pesquisa judiciária vinha fazendo estudos para termos base para trabalhar. Depois, eu fiz um esboço, apresentei e nós discutimos e evoluímos o projeto. No final, quando já tinha um texto base, ele foi submetido a consulta por todos os tribunais do país.

ConJur – O intuito é ter parâmetros para todos os tribunais?
Rui Stoco – Sim, não há nenhuma preocupação em aumentar o valor das custas. O que se quer é que haja um efetivo acesso à Justiça. As custas não podem ser um impedimento, mas a gratuidade deve alcançar apenas aquelas pessoas que a Constituição Federal aponta: "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Atualmente, virou mania pedir gratuidade, porque não precisa comprovar, por causa da Lei 1.060, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, sem pedir a comprovação.

ConJur – E vocês encontraram muita resistência à necessidade de comprovação da gratuidade?
Rui Stoco – Não. Surpreendeu o fato de a OAB também ter a mesma preocupação com esse excesso de concessões de assistência judiciária.

ConJur – E como o projeto prevê a cobrança das custas?
Rui Stoco – Ele diz que as custas judiciais incidirão em três faces distintas do processo, tendo como base de cálculo — fato gerador — o valor da causa. Cobra-se custas no momento da distribuição; na apelação — agravo, recurso adesivo, embargos infringentes etc. —; e ao ser proposta a execução.

ConJur – E qual a diferença das custas das três fases?
Rui Stoco – Na primeira fase e na terceira fases, no início e na execução, o percentual sobre o valor da causa não poderá exceder a 2% — em cada uma dessas fases. Na segunda fase, que é recurso, o percentual poderá exceder a 4%. Para efeito de cobrança das custas judiciais, a soma dos percentuais não poderá ultrapassar o percentual de 6% — obedecidos os limites mínimos correspondentes a R$ 112 e, no máximo, R$ 62,2 mil, valores estes que serão ajustados pelo INPC.

ConJur – Quem define se irá cobrar 1% ou 2% ou 3% de cada etapa?
Rui Stoco – O tribunal, por meio de ato formal.

ConJur – E por que não se pode passar dos 6%?
Rui Stoco – Oito já seria um percentual elevado demais. Inclusive, se a causa não tiver valor nenhum, você paga aquele valor mínimo, R$ 112, que também está muito abaixo do que você encontra nos tribunais hoje.

ConJur – No próprio tribunal de São Paulo?
Rui Stoco – No próprio tribunal de São Paulo, que tem custas baixas, o valor inicial é um pouco maior que isso. E o limite máximo é bem menor do que quase todos. Mas isso não tira arrecadação, porque estabelece um critério mais inteligente de arrecadar. Acaba com a evasão, porque, se o sujeito não der valor nenhum, tem um valor inicial mínimo para pagar e, depois, ao longo do andamento do processo, se aparecer um valor da causa expressivo, quando chegar na execução poderá cobrar 2% sobre o valor e recuperar aquilo que ele ganhou. O projeto dá o limite máximo, mas não dá o limite mínimo, então e possível partir de 0,01% do valor da causa. Se o tribunal não quiser cobrar 6%, pode cobrar 1% em cada fase, somando 3%.

ConJur – O limite de 4% para a fase recursal é para diminuir a quantidade de recursos?
Rui Stoco – Sim, dá uma segurada, evitando que se recorra por qualquer motivo, qualquer bobagem. O recurso virou mania, esse é o grande problema. Não tem advogado que não oriente a recorrer a tudo.

ConJur – Esse critério de custas é aplicável à Justiça do Trabalho?
Rui Stoco – Não. Ela fica fora destes limites, porque é uma Justiça protetiva. Esses valores podem não se enquadrar no espírito da Justiça do Trabalho. Ela tem na CLT disposições obre isso. A Justiça Trabalhista, porém, é atingida pelas novas regras gerais. Só os limites de custas é que não cabem à ela.

ConJur – Fala–se que a máquina da Justiça do Trabalho custa mais do que os benefícios que ela repassa aos trabalhadores. Isso acontece também na Justiça comum?
Rui Stoco – É mais próprio da Justiça do Trabalho, onde quase ninguém paga. Ela é protetora mesmo, busca desequilibrar em favor do empregado. Isso é próprio dela e precisa ser assim.

ConJur – O aumento do acesso à Justiça aumentou a arrecadação?
Rui Stoco – Não, porque esse aumento foi muito mais por parte dos necessitados. Criou–se, por exemplo, o Juizado Especial na Justiça Federal para ações previdenciárias. Isso foi dimensionado para 300 mil processos e, atualmente, já têm cerça de 3 milhões. É o fracasso do sucesso, ou o sucesso do fracasso. O sucesso foi tão grande que o movimento explodiu.

ConJur – Qual o tribunal que mais arrecada?
Rui Stoco – O do Rio de Janeiro.

ConJur – Por causa da tabela que eles criaram na lei de custas estudual.Rui Stoco – Sim.

ConJur – Qual a diferença da tabela do Rio de Janeiro e a do sistema proposto?
Rui Stoco – Aqui não se propõe tabela. As tabelas têm aquela coisa odiosa de cobrar exatamente igual do rico e do pobre. Esse projeto até prevê tabela em alguns casos muito específicos, onde não há como estabelecer percentuais. São atos únicos sobre os quais você não tem como fazer de uma maneira diferente.

ConJur – A ideia é reduzir a gratuidade de Justiça?
Rui Stoco – A ideia não é reduzir. Criou–se, por culpa nossa, no plano da advocacia, a banalização da gratuidade. Quando chega um cliente no advogado e ele pergunta o quanto vai cobrar e o advogado já se oferece a buscar por gratuidade de Justiça. Se o sistema permite que ele peça e consiga, por que ele vai ser o único ingênuo que não vai pedir? Eu não posso dizer que ele está sendo desonesto, eu só posso dizer que ele está fazendo exatamente o que todos fazem. É uma maneira de reduzir custos para o cliente dele. É preciso garantir a gratuidade de Justiça, mas também receber — de quem pode — a contrapartida dos serviços prestados pelo Judiciário. Se nós conseguirmos cumprir o que está na Constituição, nós não estamos fazendo mal a ninguém. É preciso que a legislação permita a fiscalização.

ConJur – E como pode ser feita a comprovação?
Rui Stoco – É aquilo que o juiz que vai conceder julgar razoável. A Constituição diz que a gratuidade deve ser concedida quando comprovada a situação de necessidade. Se colocarmos na lei como se comprova, engessaremos a Justiça. É preciso dar certa liberdade ao julgador. Deve-se ensinar ao juiz como fazer, pois ele será o conhecedor da verdade daquele processo.

ConJur – Aumentar essa fiscalização da gratuidade de Justiça deve diminuir o fluxo de processos?
Rui Stoco – Não. Deve se manter. O advogado não entra porque é de graça, isso não é um motivador. Ele entra porque precisa, essa é a função dele, ele é um profissional e foi procurado para isso. Aquele que faz gratuitamente para o pobre pode pedir a gratuidade. O magistrado vai pedir para ele comprovar. Na minha concepção, ele não precisa dizer “junte declaração de imposto de renda dos três últimos anos”. Basta, muitas vezes, uma conta de água que mostre que o endereço da parte é na favela. Se o juiz tem o poder de aferir, não se pode engessar.

ConJur – A gente pode dizer que atualmente o maior problema do Judiciário é administrar?
Rui Stoco – Não, é julgar. O IDP [Instituto Brasiliense de Direito Público], com o maravilhoso trabalho do IDJus, buscou interpretação de todos os resultados e variantes dos números do Judiciário. Ele mostra as dimensões, proporções e comparações da Justiça. Fica visível que o problema ainda é julgar.

ConJur – Como foi a sua passagem pelo CNJ como conselheiro?
Rui Stoco – Foi excelente. Procurei colaborar ao máximo. Eu lancei o Infojuris, em livro e depois um CD Rom. Nele, levantei e sistematizei tudo o que foi julgado no CNJ desde que ele começou até quando eu sai de lá. Participei da comissão que estudou os fundos de reaparelhamento e fiz alguns projetos que foram para os tribunais. O fundo de reaparelhamento, por exemplo, está em todos os tribunais.

ConJur – E os fundos funcionam como deveriam?
Rui Stoco – Alguns melhor, outros nem tanto, mas atingem o objetivo. Sem eles, o tribunal pode fechar as portas.

ConJur – Mas eles servem à modernização a que se propõem?
Rui Stoco – Alguns tribunais conseguem um resultado tão bom que o usam não só para custeio, mas para investimentos em estudos, em melhorias, em crescimento e em informática.

ConJur – Em suas viagens aos tribunais, qual o senhor diria que faz o melhor uso do fundo de reaparelhamento.
Rui Stoco – É difícil dizer, porque eu falei com todos os presidentes, mas nem todos os tribunais eu conseguir visitar. Em termos de informática, o pior, no meu modo de ver, é o de São Paulo. A informática daqui foi segmentada e implementada por pessoas diferentes. A informatização do fórum João Mendes foi feita por uma empresa, a do fórum criminal por outra, a da segunda instância pela Prodesp, que é estatal. Hoje são “vasos incomunicantes”.

ConJur – Isso gera um problema, porque a Justiça não usa um só sistema ou programa, mas tem vários, como se não fosse o mesmo órgão. Como se resolve isso? Refazendo?
Rui Stoco – Isso está se superando aos poucos. O tribunal vem melhorando. Mas tudo com muito sacrifício, com muito dinheiro. Depois de acertar tudo na capital, é preciso que seja tudo interligado. Hoje, cada cidade maior tem o seu sistema de informatização, que não fala a mesma língua. Isso é uma das coisas que o CNJ possivelmente venha a cuidar, sendo uma questão organizacional, deve ser usada no país inteiro.

ConJur – A Justiça do Trabalho está fazendo isso, buscando implantar um projeto centralizado.
Rui Stoco – Mas eles agora estão imbuídos disso e não têm tantas dificuldades como nós temos aqui no estado de São Paulo. Por maior que seja a Justiça do Trabalho no Brasil, a de São Paulo é maior e mais complexa. E tem mais, a Justiça do Trabalho, vamos dizer a verdade, não cometeu alguns erros que nós aqui, ao longo de 50 anos, cometemos.

ConJur – A ideia de reduzir o número de recursos, permitindo que eles sejam mais caros, é porque o recurso tem atrapalhado os tribunais?
Rui Stoco – Essa manifestação de recursos, a meu modo de ver, exagerada é uma negação da própria Justiça. Porque quem recorre sempre pede mais do que se perdeu, é uma negação da Justiça. O indivíduo ganha, mas não leva. Hoje, cada processo do qual você julga o recurso de apelação, vai gerar um Embargo de Declaração. Se você me perguntar se é em 100% dos casos, para não errar, eu digo que é em 99,9%.

ConJur – O Supremo e o STJ têm buscado reduzir bastante a quantidade de recurso que aceitam. Isso tem reflexo nos tribunais estaduais?
Rui Stoco – Não, porque mesmo com repercussão geral, a cultura do recurso aqui continua. Em inúmeras decisões proferidas com base em decisões do STJ ou do Supremo ou mesmo em súmulas, os advogados ignoram e continuam recorrendo do mesmo jeito. Claro que ele vai ser barrado, mas isso vai ficar indo e voltando.

ConJur – Com esse projeto aprovado, é possível que o judiciário comece a pagar os seus servidores com o dinheiro das custas?
Rui Stoco – Não me parece que você possa fazer isso, porque o servidor do Judiciário está lotado no Judiciário, mas é servidor do Estado.

ConJur – É possível saber quanto custa a Justiça?
Rui Stoco –Ninguém tem esses números, eu acho. É uma grande dificuldade, porque o que custa aqui não custa lá. Tem que ver o quanto custa para o Judiciário cada ação. A única maneira é a rudimentar, em que se soma tudo e divide por tudo. Eu não sei se é possível você descobrir duas coisas: o custo do processo e a duração razoável de um processo.

ConJur – Como que foi participar do pacto republicano?
Rui Stoco – Tive uma participação efetiva. Inclusive eu sou o autor e redator do projeto de lei de abuso de autoridade, que ficou muito interessante. Agora o pacto está parado, infelizmente.

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