Formulário digital

Advogados podem solicitar conciliação pelo site do TST

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17 de novembro de 2012, 9h38

A partir de agora, os advogados podem solicitar audiência de conciliação em processos no Tribunal Superior do Trabalho pelo recém-criado botão Conciliação, localizado na página inicial do site. O botão dá acesso a um formulário digital com a solicitação, devendo o usuário utilizar como código e senha os mesmos do sistema de visualização de autos do TST — que já é acessado por 11 mil advogados. Havendo concordância da outra parte do processo, a audiência será marcada no TST ou mesmo nos tribunais regionais e Varas do Trabalho — caso haja solicitação do interessado para os casos de dificuldade de representação em Brasília ou capitais.

O instrumento foi instituído por ato do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Antes, as partes não tinham um instrumento que facilitasse a conciliação na última instância da Justiça do Trabalho, como ressalta o secretário-geral do TST, juiz Rubens Curado. Ele explica que o Nupec é um mecanismo de incentivo direto à autocomposicao dos litígios, e estabelece a rede de conciliação da Justiça do Trabalho. Uma iniciativa inédita em tribunais superiores, que está de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 125/2010).

Cabe ao Núcleo Permanente de Conciliação, por exemplo, organizar as pautas e adotar as providências necessárias para as audiências. O Nupec fará a ligação, por malote digital, com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais, principalmente quando a audiência acontecer fora do TST. Servidores e magistrados da Justiça do Trabalho terão acesso aos processos no TST para checar as informações.

O ministro relator do processo pode, por sua própria iniciativa, determinar a audiência de conciliação quando entender existir razoável possibilidade de solução consensual. O presidente do TST também pode determinar a triagem de processos ainda não distribuídos aos relatores para identificação de matéria com possibilidade de conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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