Repasse de dinheiro

Falta de provas absolve acusado de apropriação indébita

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17 de novembro de 2012, 17h12

O juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu um acusado de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à empresa para a qual prestava serviços, por falta de provas que comprovassem o repasse de dinheiro ao réu. 

A vítima disse ter repassado ao réu — que prestava serviços de contabilidade para sua empresa de comércio de frutas — quantia em dinheiro que deveria ser utilizada para pagamento de tributos e para fazer o acordo em uma ação que tramitava na Justiça do Trabalho. Porém, o réu teria se apropriado do valor, deixando de fazer os pagamentos.

Ao analisar as provas produzidas durante a instrução processual, o julgador afirmou não haver comprovação do dinheiro repassado ao réu. “O que se tem”, disse ele, “é a versão da vítima em oposição à do réu, sem qualquer elemento que permita eleger uma delas como verdadeira”.

Diante desses fatos, não havia, segundo o juiz, outra solução que não fosse a absolvição do acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0092348-38.2010.8.26.0050

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