Reivindicações remuneratórias

Congresso terá de analisar proposta do MPU

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16 de novembro de 2012, 18h48

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na quarta-feira (13/11) para assegurar que a proposta orçamentária original do Ministério Público da União para 2013 seja examinada pelo Poder Legislativo. Em razão dessa decisão, a Comissão de Orçamento do Congresso Nacional deve analisar a proposta orçamentária apresentada pelo procurador-geral da República que traz as previsões necessárias para o atendimento das reivindicações remuneratórias dos servidores e dos membros do MPU.

A decisão assegura “que o encaminhamento do texto original da proposta orçamentária elaborado pelo procurador-geral da República seja acompanhado por todas, quaisquer e cada uma das observações pertinentes à conveniência, à oportunidade, à legalidade e à constitucionalidade da pretensão, que a Presidência da República entender cabível”.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, isso significa que o Executivo e o Legislativo não podem desconsiderar a proposta orçamentária do MPU, mas também que o Congresso Nacional tem autonomia para decidir sobre o atendimento da proposta, sem desconsiderar mas também sem se vincular as considerações apresentadas pela Presidência da República.

O advogado observou que, com a decisão do futuro presidente da Suprema Corte, o problema volta para o campo político, ou seja, para discussão no âmbito do Congresso Nacional. Se antes a Presidente da República tentou impedir a análise do Legislativo, suprimindo a proposta do Ministério Público, agora a decisão judicial restabelece a disputa política.

Entenda o caso
O MPU enviou ao Congresso Nacional projetos de lei que tratam de reajustes salariais para os seus servidores e membros, mas, para a aprovação, falta a reserva dos recursos financeiros possibilitados ao órgão pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os quais devem ser discriminados na proposta orçamentária do órgão.

Para impulsionar e efetivar de vez a aprovação das propostas legislativas, o MPU elaborou a sua proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminhou à Presidência da República, para que a compilasse com as propostas dos outros órgãos que possuem autonomia financeira para elaborar o seu Orçamento, tal como o Poder Judiciário.

Ao consolidar as propostas orçamentárias para o exercício de 2013 e encaminhá-las ao Congresso Nacional, a Presidência da República deixou de incluir valores referentes aos gastos de pessoal na proposta orçamentária do MPU, na parte em que prevê os reajustes salariais dos seus servidores e membros.

A Constituição da República, porém, determina que a Presidência da República envie ao Congresso Nacional o inteiro teor da proposta orçamentária dos demais órgãos quando elaboradas dentro dos limites da LDO (Lei 12.708/2012), cujo artigo 76 também autoriza os reajustes para servidores e membros do Ministério Público da União.

Diante disso, o procurador-geral da República impetrou o Mandado de Segurança 31.618, no STF, a fim de preservar a autonomia financeira e orçamentária do órgão, com vistas à implementação dos reajustes salariais dos seus servidores e membros.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), com a assessoria de Cassel & Ruzzarin Advogados, interveio com amicus curiae para, nos autos do mandado de segurança, representar os direitos e interesses dos servidores do MPU.

MS 31.618

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