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Diário Oficial publica aposentadoria de Ayres Britto

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16 de novembro de 2012, 19h30

O decreto da aposentaria do presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, foi publicado nesta sexta-feira (16/11) no Diário Oficial da União. O decreto, válido a partir de sábado (17/11), é assinado pela presidente Dilma Rousseff.

O ministro, que irá se aposentar compulsoriamente ao completar 70 anos, ficou menos de um ano na presidência, período em que se dedicou, quase com exclusividade, a conduzir o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Antes, ele teve a oportunidade de levar adiante o julgamento da ação que autorizou a interrupção da gestação de anencéfalos. Como relator coube a ele dar o voto vencedor na ação sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima e as ações que envolviam a reserva de vagas para estudantes negros em universidades públicas.

AP 470
Em maio deste ano, o ministro Ayres Britto começou a debater com o ministro Joaquim Barbosa a forma e o momento de colocar em julgamento o mensalão, da qual Barbosa é o relator. Em seguida ele colocou em discussão a Questão de Ordem que discutiu o rito do julgamento, em razão da complexidade do processo que envolvia 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas. Já no mês de junho os ministros da Corte decidiram em sessão administrativa que o julgamento teria início em 1º de agosto. A data foi posteriormente ajustada para o dia 2. Os ministros fixaram ainda o tempo que seria destinado à acusação, no caso a Procuradoria Geral da República, aos advogados de defesa, ao ministro relator, Joaquim Barbosa e ao ministro revisor, Ricardo Lewandowski, para em seguida passar para a votação dos demais ministros. O julgamento, ainda em curso, teve início quando o Plenário decidiu pelo não desmembramento do processo e manteve o foro no STF para julgar os 38 réus da ação.

Cotas
O primeiro julgamento de grande repercussão que o presidente do STF, ministro Ayres Britto colocou em pauta foi a ação sobre a reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros — as cotas raciais. No dia 26 de abril, o Plenário concluiu o julgamento que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília. Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada na Corte pelo DEM. Na avaliação do presidente do STF, “as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional”.

ProUni
Em 3 de maio, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni), ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas
Ainda no início de maio, o Plenário decidiu por maioria de votos que a regra que proíbe liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do HC 104.339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pedia entre outras coisas que  pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. A maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 — Lei de Drogas, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial
Em 16 de maio, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, prevendo esse benefício. O Plenário decidiu, entretanto, em nome da segurança jurídica, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados de 24/12/2002 a 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.

Honorários advocatícios e FGTS
Em 29 de junho, o Plenário do STF confirmou entendimento para considerar cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e os titulares das contas vinculadas do Fundo. A jurisprudência foi firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário 581.160, com repercussão geral reconhecida.

Horário eleitoral
Em 29 de junho, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4.430 e 4.795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo é rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4.430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto que a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Enquanto relator

Nepotismo (ADC 12)
Em 20 de agosto de 2008 o STF concluiu o julgamento que  proibiu a contratação de parentes para cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário e em seguida estendeu a medida à administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio da Súmula Vinculante 13. Para o ministro Ayres Britto, “nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”.

Raposa Serra do Sol (PET 3388)
Em março de 2009, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a demarcação das terras indígenas que fazem parte da área denominada Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve ser contínua e a área ocupada somente por índios. Com isso, o STF determinou a saída dos produtores rurais do local e impôs 19 condições para regular a situação naquele território da União ocupado por índios.

União homoafetiva  (ADPF 132 e ADI 4277)
Em maio de 2011, o Plenário do STF acompanhou o voto do ministro Ayres Britto que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a equiparou a uma união estável. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, disse naquele julgamento. A decisão se baseou na análise, entre outros, do artigo 3º, IV, da Carta Federal, dispositivo que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor.

Marcha da maconha (ADI 4274)
Em novembro de 2011, o Tribunal, por unanimidade, reforçou a legalidade da chamada “marcha da maconha”, que reúne manifestantes pela descriminalização da droga. Para os ministros, esse tipo de evento não pode ser considerado apologia ao uso de drogas, conforme prevê a Lei nº 11.343/2006. A proibição da marcha, segundo eles,  afrontaria direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

A partir de segunda-feira (19/11), a Corte Suprema será presidida interinamente pelo ministro Joaquim Barbosa. Na quinta-feira (22/11), Barbosa,relator do processo do mensalão, assume como titular a presidência do STF e terá como vice-presidente o ministro Ricardo Lewandowski, que é o revisor da Ação Penal 470. Barbosa disse que sua gestão deverá ser marcada pela transparência e simplicidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Brasil e do STF.

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