Família hospedeira

Justiça paulista aumenta reinserção de social de órfãos

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15 de novembro de 2012, 13h21

O Prêmio CNJ Infância e Juventude é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça para valorizar, premiar e divulgar projetos do Poder Judiciário que contribuam para a proteção, o desenvolvimento e a formação de crianças e adolescentes e para a concretização do artigo 227 da Constituição Federal.

Na edição deste ano de 2012, sagrou-se vencedor o Projeto Família Hospedeira. Trata-se de procedimento inovador e inédito no Brasil, criado na comarca de Pindamonhangaba (SP) por meio de Portaria da Infância e Juventude, a fim de lidar com a angustiante situação das crianças e adolescentes institucionalizados em entidades de acolhimento, sem possibilidade de reintegração familiar e sem interessados na adoção.

O objetivo do projeto é garantir às crianças e aos adolescentes que estão em entidades de acolhimento institucional o direito à convivência familiar e comunitária, possibilitando o cadastramento de famílias interessadas em retirá-los das entidades temporariamente aos finais de semana e feriados; podendo gerar, como consequência do lapso de tempo de convivência, a fixação de laços de afinidade e afetividade que impliquem no apadrinhamento, guarda, tutela ou adoção.

Na verdade, o projeto vem a suprir uma lacuna legislativa, razão pela qual enviamos à presidente da República uma sugestão de edição de Lei Ordinária Federal. Afinal, retirados de suas famílias em razão de terem sido expostos à situação de risco e esgotadas as possibilidades de reintegração familiar, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina ser o caso de colocação em família substituta. Todavia, não havendo interessados em receber os menores em guarda, tutela ou adoção, ficam eles em situação de institucionalização até atingirem a maioridade civil, quando então os jovens saem das entidades, sem qualquer referência de apoio familiar, despreparados para o pleno exercício da cidadania.

Sabemos que existem cerca de 80.000crianças e adolescentes vivendo em entidades de acolhimento no Brasil, sendo 61% entre 7 e 15 anos (pesquisa do Ipea em 2003). Não é demais lembrar que o Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ em abril de 2008, revela que o percentual de interessados em adotar crianças com cinco anos é de apenas 9,10%. Com seis anos de idade, o índice de interessados chega a 3,12% e com até sete anos, chega a 1,66%. A proporção cai para menos de um por cento para crianças com mais de oito anos (0,80%).

Para viabilizar um instrumento de aproximação entre famílias, crianças e adolescentes é que foi criado o projeto, o qual tem produzido resultados expressivos e emocionantes. O projeto foi lançado no mês de março de 2008, ocasião em que as duas entidades de acolhimento da comarca de Pindamonhangaba tinham 43crianças e adolescentes, entre os quais 15 sem possibilidade de reintegração familiar ou adoção. Quatro anos depois, em março de 2012, a avaliação do Setor Técnico do Juízo apontou a redução do número de crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de 43para 29,bem como daqueles sem qualquer perspectiva de reintegração ou adoção de 15para 6.

Conclui-se, portanto, que o projeto atingiu seu objetivo, tendo gerando não só apadrinhamento como também guardas e adoções das crianças e adolescentes, promovendo a reinserção social, capacitando-os para o pleno exercício da cidadania e contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país.

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