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Tribunais Superiores e STF não vão emendar feriado

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14 de novembro de 2012, 13h32

O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores (TSE, TST e STJ) funcionarão normalmente na sexta-feira (16/11). Os Tribunais somente irão parar na quinta-feira (15/11), feriado nacional da Proclamação da República.

O TSE publicou uma Resolução reafirmando que o feriado da Proclamação da República não interfere nos prazos processuais da Justiça Eleitoral, que continuam correndo normalmente.

No entanto, a sessão plenária marcada para as 19h desta quinta-feira (15/11) não será feita em razão do feriado. A próxima sessão no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral está marcada para terça-feira (20/11).

De acordo com a Resolução 23.373/2012, durante esse ano eleitoral os prazos são contínuos e não são suspensos aos finais de semana nem feriados a partir do dia 5 de julho. Ainda de acordo com a resolução, nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país o prazo contínuo termina na próxima sexta-feira (16), quando os cartórios e as secretarias não mais permanecerão abertos aos finais de semana e feriados. Porém, o TSE mantém o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.

Suspensão de expediente e prazos
O Tribunal de Justiça do Paraná anunciou que o expediente forense em todo o Estado será suspenso na sexta-feira (16/11), emendando assim com o feriado da Proclamação da República na quinta (15/11).

Além disso, o presidente em exercício do Tribunal, desembargador Onésimo Mendonça, assinou um decreto suspendendo o prazo também dos processos em trâmite em 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça Estadual, no dia 12 de novembro.

Segundo o decreto, houve problemas técnicos que acarretaram o desligamento dos servidores de aplicação do "datacenter" do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação e a indisponibilidade de acesso dos usuários a serviços e sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na segunda-feira (12/11)

Recesso de fim de ano
O Órgão Especial do TJ-PR aprovou a Resolução 65, que suspende o expediente forense e os prazos processuais e estabelece um sistema de plantão no Judiciário estadual, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o que vai garantir a prestação ininterrupta da atividade jurisdicional aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ, TSE e TJ-PR.

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