Aumento de remuneração

Juízes defendem reajuste automático de salários

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14 de novembro de 2012, 14h30

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública apresentaram à Assembleia Legislativa dois projetos que preveem reajuste automático para magistrados e defensores sempre que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal sofrerem correções. As informações são da colunista Rosane de Oliveira, do Zero Hora.

Hoje, um ministro do Supremo ganha R$ 26,7 mil, mas tramita na Câmara um projeto prevendo reajuste de 7,12%, o que elevaria o teto para R$ 28,6 mil. Respeitando o limite de 90,25%, um desembargador passaria de R$ 24 mil para R$ 25,8 mil. 

Nos dois casos, os projetos preveeem que as despesas decorrentes da aplicação da lei "correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000".

Se forem aprovados pela Assembleia e sancionados pelo governador, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos não terão mais que sofrer desgastes apresentando projetos de aumento em suas remunerações. 

O Ministério Público deve seguir o embalo e entregar projeto semelhante na segunda-feira (19/11).

Aumento de cargos
Junto com a proposta de reajuste automático, o Tribunal de Justiça protocolou na Assembleia o Projeto 252/2012 de criação de mais 30 cargos de desembargador, 82 cargos comissionados de assessor de desembargador e 30 cargos de secretário de desembargador.

Um terceiro projeto do Tribunal de Justiça, o 251/2012, cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos serviços auxiliares do TJ. São 50 FGs distribuídas em 12 departamentos.

Em nenhum dos dois há informação de qual será o impacto financeiro do preenchimento desses cargos e das alterações nas gratificações.

O presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Tulio Martins, disse não saber informar a repercussão financeira dos projetos, mas afirmou que os números poderiam ser fornecidos hoje.

Segundo ele, o preenchimento dos cargos não seria imediato, devendo ser respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal. A criação em bloco seria para se antecipar à lentidão do processo legislativo.

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