Nova composição

TSE empossa Henrique Neves como ministro efetivo

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14 de novembro de 2012, 14h06

Em solenidade no Plenário, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, empossou, nesta terça-feira (13/11), o advogado Henrique Neves como ministro efetivo do Tribunal para um biênio. Henrique Neves foi nomeado para o cargo pela presidente da República, Dilma Rousseff, na vaga deixada pelo ministro Marcelo Ribeiro. A nomeação foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (9/11).

Em 30 de agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou lista tríplice de candidatos à vaga de ministro efetivo no TSE na representação da classe dos advogados. A lista foi encaminhada à presidente da República, que nomeou Henrique Neves.

Estiveram presentes na solenidade de posse o presidente do Senado Federal, senador José Sarney, ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros e ex-ministros do TSE, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, presidentes e ministros de tribunais superiores, presidentes e desembargadores de Tribunais Regionais Federais, senadores, deputados federais, juízes, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Luiz Carlos Lopes Madeira, e advogados. 

Perfil
O ministro Henrique Neves já compôs o TSE como ministro substituto, na classe dos juristas, entre 2008 e 2012. Foi vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE em 2003. Também atuou como observador internacional pela Organização dos Estados Americanos (OEA), indicado pelo TSE, durante as eleições presidenciais do Haiti, em 1990.

Entre os principais processos relatados pelo ministro durante sua passagem pelo TSE como substituto, está o que decidiu pela proibição de propaganda eleitoral no Twitter antes do dia 6 de julho, data de início da propaganda eleitoral (Lei 9.504/97). Relator do processo, o ministro Henrique Neves multou Índio da Costa, então candidato a vice-presidente da República em 2010, em R$ 5 mil, por usar o microblog para antecipar sua candidatura.

Ao acompanhar o voto do relator, a maioria dos ministros entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral. Durante as Eleições 2010, o ministro Henrique Neves foi nomeado como auxiliar para cuidar dos processos que tratam da propaganda eleitoral.

Brasilense, formado em Direito pela Universidade de Brasília, sempre atuou nos Tribunais Superiores e Regionais localizados em Brasília, Justiças Comum e Federal do Distrito Federal e órgãos administrativos da Receita Federal e do Distrito Federal. Henrique Neves é integrante do Ibrade. Sobre a temática eleitoral lançou o livro “Lei das Eleições: Interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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