Cotas sociais

Sistema de cota não atinge bolsista de escola particular

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14 de novembro de 2012, 13h47

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que candidato que cursou o ensino médio com bolsa de estudos em escola particular não pode concorrer à vaga pelas cotas sociais. Os procuradores federais comprovaram que o sistema não é baseado no critério econômico, mas na criação de condições aos alunos do ensino público.

O TRF-4 acolheu as razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União e impediu o acesso de uma candidata que pretendia fazer o curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mas teve sua matrícula recusada por não ter estudado em escola pública.

O tribunal destacou que a estudante já foi beneficiária de ação afirmativa quando cursou parte do ensino fundamental em escola particular — mediante bolsa de estudos. E, portanto, deve concorrer com os demais candidatos ao acesso universal pelo princípio da igualdade.

No caso, após ter sua matrícula recusada por não ter estudado em escola pública, a candidata ajuizou ação com a alegação de que cursou as 1ª e 2ª séries do ensino fundamental em instituição privada com bolsa de estudos integral, o que a enquadraria como beneficiária do sistema de cotas. A primeira instância acatou o pedido e determinou que a estudante fosse matriculada.

A Procuradoria Federal de Santa Catarina (PF-SC), a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF-4) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF-UFSC) recorreram da decisão. As unidades explicaram que o sistema de cotas não está baseado no critério de riqueza ou pobreza dos candidatos, mas na criação de condições de competitividade dos alunos oriundos do ensino público.

Os procuradores federais ressaltaram que a regra do vestibular estabelecia claramente a frequência do ensino fundamental e médio, integralmente em escola pública, para concessão da vaga em questão. De acordo com a AGU, seria inviável o reconhecimento da estudante, nos critérios estabelecidos pela Universidade, somente porque cursou o ensino fundamental em escola privada mediante a concessão de bolsa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

AI 5018743-04.2012.404.0000/SC

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