Manifestação no STF

AGU diz que leis sobre remoção são inconstitucionais

Autor

14 de novembro de 2012, 16h09

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação contra artigos das Leis estaduais 1.511/1994 e 3.658/2009, que tratam sobre a remoção de magistrados no estado de Mato Grosso do Sul. O assunto é debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.816, que foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). 

As normas em discussão determinam que a remoção dos julgadores, na Comarca de Campo Grande (MS), precederá ao provimento inicial, à promoção por merecimento e à promoção por antiguidade.

Segundo o entendimento da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, o artigo 93 da Constituição Federal deixa claro que esse tema deve ser tratado por Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, os advogados da União informaram que o Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual semelhante que determinava a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento durante o julgamento da ADI 2494.

Sobre a Associação
A SGCT ressaltou que a Anamages não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois representa apenas uma fração da categoria funcional de magistrados, os estaduais.

Segundo entendimento do Supremo, por representar mera parcela dos julgadores a Associação não se caracteriza como entidade de classe de âmbito nacional e por esse motivo não poderia propor esse tipo de ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

ADI 4.816

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!