Responsabilidade dos atos

Pais são condenados por abuso sexual feito por filhos

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12 de novembro de 2012, 10h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou os pais de três adolescentes de Jardinópolis (SP), que abusaram sexualmente de um menino de 6 anos, pagarem indenização por danos morais e materiais de 100 salários mínimos, ou R$ 62,2 mil, à família da vítima. Eles também terão que arcar com os custos do processo, que tramitou na Justiça durante uma década e meia. As informações são do jornal A Cidade.

"Vamos aceitar a indenização imposta porque, se fizermos outro recurso, apenas vamos atrasar a efetivação desta decisão. Esta ação já se arrasta há 15 anos", disse Kamilo Toscano de Campos, advogado que representa a família da vítima.

A ação contra os três adolescentes foi baseada no testemunho de uma mulher. Ela viu os jovens saírem correndo do local do crime. Em seguida, ela presenciou a criança chorando e com sinais de sangramento. Laudo da perícia também confirmou que o menino havia sido vítima de abuso.

O pai da criança ficou sabendo e denunciou o caso à Justiça. Ele solicitou que os pais dos adolescentes fossem responsabilizados pela atitude dos filhos. Alegouque "os pais são solidariamente responsáveis pelos atos dos filhos, nos termos da lei".

De acordo com o advogado Daniel Rondi, a responsabilidade dos pais não se esgota no simples dever de sustento, educação e guarda. "Mais do que isto, o nosso Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, prevê a responsabilidade dos pais em face de atos ilícitos oriundos de sua prole", afirmou o advogado.

Segundo ele, pela redação do Código Civil, é possível, em determinados casos, responsabilizar uma pessoa que não deu causa direta ao dano. "O adolescente pode não ter responsabilidade penal, pode não ter patrimônio, mas os pais, que têm dever e a guarda deles, são os responsáveis pelo que o adolescente causar, já que não tiveram o dever de cautela."

A sentença de primeira instância foi favorável à família da vítima e os réus recorreram no Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão de primeiro grau.

Os envolvidos no caso negam que tenham abusado sexualmente do menino. O advogado de um deles, Nélio Pereira Lima, não quis se pronunciar sobre o caso.

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