Paridade de representatividade

Vaga de desembargador do TJ-MS é destinada ao Quinto

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9 de novembro de 2012, 20h30

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é destinada ao Quinto Constitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (MS) defende que ela pertence à advocacia sul-mato-grossense. Por esse motivo, a Ordem ingressou no STF para pedir o efeito suspensivo da decisão do TJ-MS que dizia que a vaga era da magistratura e teve o pedido deferido. A decisão foi publicada na última quinta-feira (8/11).

A OAB-MS apresentou contrarrazões recursais ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado que quer a vaga preenchida por um do seus integrantes. 

Atualmente, dos 30 desembargadores do TJ-MS, três são egressos da OAB-MS e outros três oriundos do MPE. De acordo com o Quinto Constitucional no âmbito do TJ-MS, a vaga deve ser preenchida por respeito aos princípios da “paridade de representatividade” e da “alternância”.

O argumento da Ordem é que esta 7ª vaga destinada ao Quinto, de natureza ímpar que quebra a paridade, seja da classe que se manteve inferior numericamente na história da composição do TJ, neste caso a advocacia, seguindo alguns precedentes do STF.

“Decisão esperada, que reafirma a necessidade de maior diálogo da magistratura com as demais instituições. Todos sabiam que o STF iria dizer que a vaga é do Quinto”, afirmou o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.

De acordo com o “Edital 066.049.016/2009”, por meio do qual, em virtude da criação de dois cargos de desembargador pela Lei 3.658, de 30 de abril de 2009, verificou-se a abertura de vaga destinada ao Quinto Constitucional, sendo ela reservada à OAB-MS. A outra vaga criada foi ocupada pelo então juiz Dorival Moreira dos Santos. Porém o MPE-MS quer ter direito à vaga. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

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