Falta de provas

TRE-MG revoga multa a cantor Zezé Di Camargo

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8 de novembro de 2012, 4h37

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu nesta terça-feira (6/11) decisão de primeira instância que havia condenado o cantor Zezé Di Camargo e o atual prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT), por abuso de poder econômico, de autoridade e de conduta vedada a agente público.

O tribunal mineiro reformou a sentença que determinava a aplicação de multa de R$ 25 mil ao cantor e ao político e a decretação de inelegibilidade deles por oito anos. Os juízes seguiram o voto do relator, juiz Maurício Soares. A condenação havia sido imposta em uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo o processo, no dia 2 de junho de 2012, durante show da dupla Zezé de Camargo e Luciano, no Parque de Exposições da cidade de Bom Despacho, diante de um público de cerca de 12 mil pessoas, o cantor Zezé Di Camargo pediu ao público que vaiasse "um vereador da oposição" que teria tentado "atrapalhar a festa", dizendo, ainda, que "a cidade toda tá curtindo, e aí vem um, sei lá, um ‘impensante’ desse, como eu disse, pensa muito mais no seu bem estar político ou no seu partido (…)".

O relator do caso, juiz Maurício Soares, ao citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou: “A nosso juízo, não ficaram caracterizados o abuso de poder econômico e político, bem como conduta vedada. As provas juntadas não demonstram que o prefeito foi beneficiado com a conduta. De outro lado, também não ficou comprovada a prática de conduta vedada ou abuso de poder econômico/político de parte de Mirosmar José de Camargo.”

Quanto ao primeiro pressuposto de existência de abuso do poder político no caso, Soares afirmou que “forçoso reconhecer que não se vê dos autos nenhuma prova sobre a existência de vínculo entre a manifestação pública do cantor e o prefeito. Nenhuma testemunha afirmou saber da encomenda da manifestação do artista pelo prefeito do município. Nenhum documento dá conta desse acordo ou combinação obviamente. Deduzir que houve pedido do prefeito para que fosse feita a crítica ao vereador da oposição, apenas porque foi a Prefeitura que contratou o show, não é razoável. Não sustenta uma condenação da gravidade daquela imposta na sentença recorrida”.

Outro recurso (RE 15.746) proposto pelo cantor e pelo prefeito —desta vez contra multa de R$ 25 mil aplicada por propaganda eleitoral extemporânea, no mesmo evento— ainda será julgado em novembro pela corte eleitoral mineira, e tem como relator o juiz Carlos Alberto Simões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

(RE 15.661)

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