Falta de medidas

Omissão de empresa contra atos racistas gera dano

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8 de novembro de 2012, 17h44

Por não adotar medidas em relação a atos racistas praticados por empregados contra um colega negro no ambiente de trabalho, uma empresa do ramo de mineração foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu da condenação. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. Ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Na reclamação, o empregado, que era soldador, contou que durante os cinco anos que trabalhou na empresa, entre 2004 e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo reconheceu a ofensa racista praticada contra o trabalhador e, avaliando que a empresa foi omissa no ocorrido, condenou-a ao pagamento da indenização por dano moral.

Como o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e manteve o valor da indenização da sentença, ela recorreu ao TST. Alegou que é excessivo o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos morais. Sustentou que sempre prezou pelo bem estar dos empregados e que não sabia das ofensas à vítima.

No entanto, ao examinar o recurso na 1ª Turma, o relator ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que a alegação da empresa "não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo". Segundo o relator, a empresa "limitou-se a apontar divergência jurisprudencial, o que não autoriza o trânsito do recurso de revista, no caso concreto". O voto do relator foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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