Motivos questionados

Liminar suspende provas para juiz do TRF-3

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8 de novembro de 2012, 19h06

A quatro dias da data marcada para as novas provas para juiz federal da 3ª Região, uma decisão do julgador federal Anselmo Gonçalves da Silva, de Macapá (AP), suspendeu, novamente, os exames de sentença cível e criminal, marcados para os próximos dias 10 e 11. Segundo a decisão em caráter de liminar datada do último dia 6, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não teve motivos para desconsiderar as provas que foram feitas em março deste ano e remarcar novo certame.

O TRF-3 anulou as provas — terceira fase do concurso — em setembro, por causa de mudanças na banca examinadora. O presidente da banca, que elaborou e aplicou as provas, desembargador Nery Júnior, entregou o cargo — segundo ele, atendendo a pedidos do presidente do TRF-3, Newton de Lucca. O posto foi assumido pelo desembargador Mairan Maia, que anulou a terceira fase do certame, alegando que a comissão que corrige a prova deve ser a mesma que a elaborou.

O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, onde o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha suspendeu, liminarmente, o cancelamento das provas, mantendo a validade das que já haviam sido feitas. O Pleno do CNJ, porém, derrubou a liminar e reconvocou os cerca de 150 candidatos para refazer as provas, marcando também nova data para elas — 10 e 11 de novembro.

Agora, o juiz do Amapá, respondeu a provocação feita pelo candidato Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, que alegou que “da recomposição da banca não decorre a nulidade das provas já realizadas” e que “a validade das provas (em si) não é dependente de quem fará sua correção”.

O candidato questiona, inclusive, argumentos que foram levados ao CNJ para justificar a anulação dos exames, de que quatro provas não teriam rubricas do fiscal e de que todas estariam com lacres violados.

“A simples recomposição parcial da banca examinadora não pode servir de base para a renovação de fases do certame, com a consequente desconsideração das provas validamente executadas sob o comando da banca anterior”, afirma o juiz Anselmo Gonçalves da Silva. O que a nova comissão deveria fazer para assegurar a isonomia, diz ele, é corrigir todas as provas adotando critérios uniformes, já que as provas foram elaboradas de acordo com o edital publicado pelo TRF-3.

Silva aponta ainda que não há prova de que tenha havido violação dos lacres utilizados para manter em sigilo a identificação dos candidatos. “As fotos utilizadas para sustentar essa alegação mostram apenas que houve a extração de grampos dos envelopes onde ficavam acondicionadas as provas codificadas”, explica. Isso porque, para corrigir as provas, era preciso abrir os envelopes.

Ele lembra que, como as provas estavam marcadas para os dias 10 e 11, há possibilidade de dano irreparável para o candidato, bem como o pedido é plausível, o que justifica a decisão em caráter de liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O TRF-3 não respondeu aos questionamentos da revista Consultor Jurídico até a publicação da reportagem.

Clique aqui para ler a decisão.

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