Veracidade dos fatos

Juiz nega indenização para Collor em ação contra Abril

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8 de novembro de 2012, 17h20

É possível afirmar que a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem não são violadas quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas de interesse público. Com esse entendimento, o juiz substituto Eduardo Palma Pellegrinelli, da 5ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente o pedido de dano moral que o senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL) moveu contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes pela publicação de três notícias na Veja Online.

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De acordo com o juiz, “as três matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem”. Além de julgar o pedido improcedente, ele condenou o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil, e determinou a extinção do processo.

As notícias, intituladas “A Multidão que devora verbas na Casa do Espanto e o espantoso verão de Collor”, “Collor confirma: o Brasil mudou para pior” e “O rebanho da seita que acoberta bandidos de estimação quer furar a fila do Tribunal” foram publicadas em março deste ano.

Collor alegou que as notícias teriam associado sua imagem ao texto com a intenção de  desprestigiar, acusando o senador de cometer crime caracterizado pelo desvio de dinheiro. E mais: que o jornalista teria incluído seu nome em uma lista de políticos e empresários, sugerindo ser ele “…participante do grupo de obscenidades que estaria à solta”.

A defesa da Editora Abril, feita pelos advogados Alexandre Fidalgo e Ana Fuliaro, do escritório Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados, argumentou que os temas em questão “são de inequívoco interesse público”, bem como que “…o que os réus fizeram foi, simplesmente, divulgarem objetivamente os acontecimentos que apurou em responsável matéria jornalística, ainda que crítica às posturas históricas e ao jogo político existente”.

Pellegrinelli analisou cada notícia separadamente. Ao final, chegou a conclusão que “as três matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha sido identificado eventual abuso”.

Ele ressaltou ainda a importância da liberdade de imprensa, que deve ser preservada e valorizada por ser essencial a um estado democrático. O juiz concluiu observando que “o autor foi presidente da República e atualmente é Senador da República. Assim, seu comportamento é de especial interesse público, principalmente quando diretamente relacionado com o exercício da função pública, como ocorre no caso”.

Clique aqui para ler a sentença.

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