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Desembargador mantém provas para juiz do TRF-3

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8 de novembro de 2012, 22h29

Estão mantidas as provas da terceira fase do concurso para juiz federal da 3ª Região, marcadas para os próximos dias 10 e 11. Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário Cesar Ribeiro, suspendeu a liminar do juiz federal de Macapá que impedia a aplicação dos exames.

A decisão, em caráter liminar, do juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva —datada do último dia 6 — suspendeu os exames porque, segundo ele, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não teve motivos para anular as provas que haviam sido feitas em março deste ano e remarcar novo certame. Para o desembargador Ribeiro, porém, a medida de impedir a aplicação dos exames “invade a esfera de competência” do TRF-3.

“A repetição das provas já marcadas para o próximo final de semana, além de garantir maior lisura ao certame, em nada prejudicará os candidatos ou a Administração Pública, pois, como consignou o eminente conselheiro do Conselho Nacional de Justiça [Gilberto Valente Martins], a própria banca examinadora lançou dúvidas sobre a regularidade da etapa do concurso público”, afirma o desembargador, em decisão proferida nesta quinta-feira (8/11).

O TRF-3 anulou as provas da terceira fase do concurso em setembro, por causa de mudanças na banca examinadora. O presidente da comissão que elaborou e aplicou as provas, desembargador Nery Júnior, entregou o cargo em agosto — segundo ele, atendendo a pedidos do presidente do TRF-3, Newton de Lucca. O posto foi assumido pelo desembargador Mairan Maia, que anulou a terceira fase do certame, alegando que a comissão que corrige a prova deve ser a mesma que a elaborou.

O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, onde, inicialmente, o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha suspendeu, liminarmente, o cancelamento das provas, mantendo a validade das que já haviam sido feitas. O Pleno do CNJ, porém, derrubou a liminar e reconvocou os 168 candidatos para refazer as provas, marcando também nova data para elas: os dias 10 e 11 de novembro.

Nesta semana, o juiz do Amapá, respondendo a provocação feita pelo candidato Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, decidiu que “a simples recomposição parcial da banca examinadora não pode servir de base para a renovação de fases do certame, com a consequente desconsideração das provas validamente executadas sob o comando da banca anterior”.

A União pediu, nesta quinta-feira, a suspensão da liminar, alegando que a medida cautelar acarreta grave lesão à ordem pública, “isso porque a decisão, no que diz respeito à logística da remarcação da prova, afeta tanto a Administração do TRF-3 quanto os 168 candidatos”. Além disso, diz a petição, impedir as provas, prejudica o cronograma do concurso; impacta no preenchimento dos cargos, prejudicando diretamente a prestação jurisdicional; e acarreta dano à imagem do Poder Judiciário.

O presidente do TRF-1 deferiu o pedido, afirmando que a interferência jurisdicional no exercício das competências da Administração Pública deve ocorrer com máxima cautela e “sempre dotada de critérios técnicos que evidenciem que a atuação do agente público está afastada dos princípios que devem reger os atos administrativos”. Para ele, intervenção do juiz do Amapá na decisão da banca examinadora, que já foi submetido ao crivo do CNJ, "acarreta grave lesão à ordem pública, em sua modalidade de ordem administrativa".

Clique aqui para ler a decisão.

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