AP 470

Barbosa ordena apreensão de passaportes de réus

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7 de novembro de 2012, 20h10

Relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República e determinou que os 25 réus condenados na ação entreguem seus passaportes à Justiça. A medida visa impedir que eles saiam do país.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (7/11), proíbe de se ausentarem do país sem avisar à Justiça os condenados José Dirceu; José Genoíno; Delúbio Soares; Marcos Valério; Ramon Hollerbach; Cristiano Paz; Rogério Tolentino; Simone Vasconcelos; Kátia Rabello; José Roberto Salgado; Vinícus Samarane; João Paulo Cunha; Henrique Pizzolato; Pedro Corrêa; Pedro Henry; João Cláudio Genú; Enivaldo Quadrado; Breno Fischberg; Valdemar Costa Neto; Jacinto Lamas; Bispo Rodrigues; Roberto Jefferson; Emerson Palmieri; Romeu Queiroz e José Borba. Rogério Tolentino e Pedro Corrêa já haviam entregado seus passaportes voluntariamente antes da decisão.

As condenações são por crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e gestão fraudulenta. 

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a decisão se deu porque “alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade”. “Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte.” Há notícias de que o ex-deputado Romeu Queiroz tenha passado férias no Caribe após a condenação.

Para Barbosa, ainda que o pronunciamento da corte pela condenação dos réus não tenha sido definitivo, o que só ocorrerá quando da publicação do acórdão, qualquer viagem ao exterior sem aviso ao STF é “inapropriada”. “Independentemente do regime de cumprimento das penas impostas a alguns dos réus, o que importa é que a aplicação da lei penal e o início da fase de execução do julgado dependem da circunstância de o acusado estar no interior das fronteiras nacionais.”

Os réus têm de entregar os passaportes dentro de 24 horas, a contar da ciência da decisão, ao ministro relator do processo, inclusive os emitidos por estados estrangeiros devido a duplas nacionalidades. Joaquim Barbosa ainda mandou citar as autoridades que fiscalizam as saídas do território nacional em relação à sua decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

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