Ordem descumprida

TRT manda Lojas Cem pagar multa de R$ 537 mil

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6 de novembro de 2012, 16h21

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas multou no valor de R$ 537 mil a empresa varejista Lojas Cem por descumprimento de obrigação judicial que determinava constituir e dimensionar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na sua sede, em São Paulo e em Salto, onde fica o centro de distribuição da empresa, no prazo de 60 dias. No entanto, a constituição do serviço só foi feita 46 dias após o prazo estipulado.

A condenação à rede varejista pela Justiça do Trabalho de Salto (SP) ocorreu em maio de 2009. O SESMT consiste em uma equipe de profissionais contratada com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. Devido ao atraso, o MPT solicitou a execução da multa prevista na sentença, de R$ 10 mil por dia, somando R$ 460 mil (com a incidência de juros e mora, o valor foi reajustado, até agosto de 2010, para R$ 537 mil). A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Justiça de Salto indeferiu o pedido, com o fundamento de que a contratação de profissional integrante do SESMT — técnico de segurança do trabalho — foi no prazo concedido na sentença, conforme apresentado em defesa.

O MPT ingressou com recurso com a alegação de que, nos termos da Norma Regulamentadora 4, é responsabilidade da empresa fazer o registro do SESMT no Ministério do Trabalho e Emprego para que ele seja de fato constituído. A mera contratação de profissionais não atende a sentença proferida pelo Judiciário trabalhista. O argumento foi aceito pelo Tribunal.

“Adotar entendimento diverso implicaria admitir que, apesar de condenada a constituir o SESMT, a reclamada poderia requerer o seu registro junto ao órgão competente quando bem entendesse, o que não se coaduna com a legislação vigente nem com a decisão prolatada”, diz o acórdão.

A desembargadora relatora Mariane Khayat conheceu do agravo de petição apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e reformou a decisão de primeira instância que indeferiu a cobrança da referida multa.

O caso
A obrigação de constituir SESMT se deu mediante fiscalizações em unidades da Lojas Cem que apontaram a ausência do serviço, obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários — a varejista possui mais de 400 trabalhadores em apenas um de seus estabelecimentos.

A empresa foi autuada três vezes e se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou o MPT a mover a ação civil pública em fevereiro de 2007.

Com o deferimento do pedido, a Lojas Cem tinha um prazo de 60 dias para cumprir a sentença, de forma que o SESMT fosse legalmente constituído. Contudo, a empresa descumpriu a determinação judicial, o que deu início ao processo de execução de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo 0023400-96.2007.5.15.0085

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