Eleições 2012

TRE-SP cassa registro de prefeito reeleito de Mongaguá

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6 de novembro de 2012, 14h16

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, nesta segunda-feira (5/11), os registros de candidatura do prefeito reeleito e do vice-prefeito eleito de Mongaguá, município da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. Com a decisão, os votos dos candidatos são considerados nulos. Como eles receberam mais de 50% da votação no município, uma nova eleição deverá ser feita. Cabe recurso da decisão.

Segundo o TRE-SP, ficou confirmado que Paulo Wiazowski Filho (DEM), candidato à reeleição no município, fez propaganda de obras e serviços da Prefeitura nos três meses anteriores às eleições, o que é proibido por lei (artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei 9.504/1997). A cassação de seu registro acarretou também a do vice-prefeito, Uilson Aparecido Machado (PSD), pois a lei eleitoral considera a chapa indivisível.

O entendimento do TRE-SP foi unânime e acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. No caso, o prefeito instalou 40 placas em toda a cidade, as quais, segundo a PRE-SP, tiveram evidente "caráter eleitoreiro", tendo ocorrido o uso de verba municipal para, por meio de conduta proibida por lei, fazer campanha eleitoral. A legislação eleitoral veda, durante o período de campanha, a chamada propaganda institucional (propaganda dos atos de governo) para evitar que os candidatos à reeleição tenham vantagem indevida no pleito. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

Recurso Eleitoral 662-30

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