'Desvio de finalidade'

Juízes questionam decisões sobre abono de férias

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5 de novembro de 2012, 14h20

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Magistrados do Amapá (Amaap) e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) impetraram Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisões do Conselho Nacional de Justiça que atribuem ao Poder Judiciário a responsabilidade pela elaboração e envio de projeto de lei, que contenha redução do percentual do valor do abono de férias, ao Poder Legislativo estadual. As associações apontam ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade nos atos do CNJ.

Segundo as associações, o CNJ compreendeu “que as leis estaduais que aumentaram o valor do abono de férias previsto no artigo 7º da Constituição Federal seriam inconstitucionais”. A partir desse entendimento, o Conselho solicitou aos Tribunais de Justiça a elaboração de um projeto de lei que altere ou revogue as normas em vigor. E ainda: o envio ao Poder Legislativo.

As entidades destacam o inciso VII do mesmo artigo constitucional que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. As entidades afirmam que no dispositivo é estabelecido apenas um “piso mínimo” do valor do “abono de férias” e que “a compreensão do CNJ, no sentido de que o gozo de férias anuais seria remunerada apenas com um valor de um terço a mais do que o salário, sem poder ser superior, colide claramente com o dispositivo constitucional”.

Elas afirmam, ainda, que entendimento do CNJ configura desvio de finalidade, uma vez o Conselho, após considerar que as leis estaduais que aumentaram o valor do abono são inconstitucionais, “deixou de solicitar à Procuradoria Geral da República ou ao advogado-geral da União o ajuizamento de ação própria perante esse Supremo Tribunal Federal – com finalidade de obter a nulidade por suposto vício de inconstitucionalidade”.

Além disso, as associações alegam que o Conselho estaria invadindo a competência dos Tribunais de Justiça, ferindo o artigo 96, inciso II, alínea b, e artigo 125, ambos da Constituição Federal. O primeiro estabelece a competência privativa dos Tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei que trate sobre “a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes”. O segundo aponta o princípio do autogoverno aos tribunais, em especial do Poder Judiciário dos estados. Segundo as entidades, o máximo que o CNJ poderia fazer seria “recomendar” aos tribunais a edição da lei que entendesse necessária, desde que preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa privada.

Acrescentam que o Conselho afirmou ainda que caberia apenas à Loman [Lei Orgânica da Magistratura] estabelecer o percentual do abono de férias. No entanto, esclarecem que “se o próprio CNJ reconhece o direito ao recebimento da verba, ainda que ela não esteja prevista na Loman, mas apenas na Constituição Federal, não pode o CNJ recusar a aplicação da mesma norma constitucional, no ponto em que ela fixa o ´terço` como sendo apenas o mínimo a ser observado na legislação”.

As associações pedem ao Supremo que defira o pedido de liminar para suspender a eficácia das decisões proferidas pelo CNJ, pois seu descumprimento “poderá acarretar a instauração de procedimento disciplinar contra os membros do Tribunal de Justiça”. No mérito, pedem que as decisões do CNJ sejam anuladas. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31667

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