Sem dolo

TRF-1 rejeita denúncia contra juíza Solange Salgado

Autor

4 de novembro de 2012, 13h15

A reportagem foi reeditada em 8 de novembro de 2012 para o acréscimo de novas informações.

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por falta de provas, denúncia contra a juíza federal e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos. Inquérito policial acusava a juíza de amortizar o pagamento referente à compra de uma sala comercial da Ajufer com dinheiro obtido por meio de empréstimos contratados pela entidade entre 2000 e 2009 e apontados como fraudulentos. O TRF-1 recebeu a denúncia, mas a afastou em relação a participação de Solange Salgado. A juíza federal é representada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados.

 De acordo com a Procuradoria Regional da  República da 1ªRegiãoainda seguem as investigações de outro inquérito que apura denúncias contra Solange e mais cinco juízes federais de receber R$ 6 milhões por meio de empréstimos fraudulentos simulados pela Ajufer. A denúncia diz que os magistrados, entre eles ex-presidentes da associação, foram beneficiados por 45 empréstimos feitos junto à Fundação Habitacional do Exército entre 2000 e 2009. Contudo, a defesa de Solange informa que, em relação a magistrada, todas as denúncias foram arquivadas, não restando mais contra ela qualquer acusação no âmbito penal. 

De acordo com o inquérito, cinco dos magistrados conseguiram contrair empréstimos a despeito de serem titulares de dívidas elevadas com a fundação. Em setembro de 2010, o valor das dívidas chegou a R$ 1,7 milhões, segundo o inquérito. Os recursos eram usados, assim, para para quitar operações mais antigas.

Segundo a acusação, em 2006, o ex-presidente da Ajufer Moacir Ferreira Ramos solicitou à Solange Salgado, que presidia a associação à época, que fizesse um pedido de financiamento à fundação, com a justificativa de que não poderia fazê-lo por ser o beneficiário final do empréstimo. A então presidente obteve a aprovação de R$ 100 mil.

No caso do inquérito que tratava da venda sala, a Corte Especial do TRF-1 entendeu que não há elementos subjetivos referentes à particapação de Solange. A corte decidiu que, como não foi comprovado o dolo específico no caso de Solange, cabia rejeitar a acusação contra ela por conduta atípica. A decisão foi unânime.

INQUÉRITO POLICIAL N.0068112-70.2011.4.01.0000/DF

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!