Reserva de atuação

TRF-3 confirma exclusividade da ECT sobre passaportes

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2 de novembro de 2012, 14h05

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a exclusividade de atuação dos Correios nos serviços de entrega de passaportes no país. O TRF-3 confirmou liminar da 8ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. 

Desde a liminar concedida em primeira instância, a Embaixada dos Estados Unidos havia comunicado sobre potenciais atrasos na devolução dos passaportes com os vistos concedidos. Com o fim de não prejudicar os cidadãos que tinham ou têm passaportes retidos, o juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Cível, determinara a devolução dos passaportes pelos Correios até o fim do processo.

De acordo com os Correios, os consulados e a Embaixada dos Estados Unidos no país foram informados da disposição da empresa para o recebimento e o despacho de passaportes em remessas expressas, com pagamento à vista.

Os Correios também informam que têm se reunido com os serviços consulares norte-americanos bem como a DHL Brasil, empresa até então responsável pela postagem dos passaportes a fim de resolver formalmente questões contratuais e proceder com o início dos serviços de distribuição. As informações são da Agência Brasil.

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