Sobreposição de funções

Defensoria não pode extrapolar funções institucionais

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2 de novembro de 2012, 11h13

A Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na quarta-feira (24/11), pedido de providências apresentado por membros do MP de Minas Gerais para que defensores públicos no estado não desempenhem mais atribuições consideradas próprias dos membros do MP.

De acordo com o pedido de providências, defensores públicos de Minas Gerais estariam extrapolando suas atividades e desempenhando funções próprias de membros do MP, como atuar na condição de curadores especiais de crianças e adolescentes e também em casos de acolhimento institucional ou familiar durante procedimentos nas Varas de Infância e Juventude. O pedido de providências cita a Orientação Funcional 36, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas, que recomenda a atuação de seus membros nessas atividades com base legal no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil.

O conselheiro Almino Afonso, relator do pedido de providências e integrante da comissão, observou que há casos de membros da Defensoria Pública desempenhando o papel do MP não só em Minas, mas em todo o país. O relator afirmou ainda que, além da insegurança jurídica provocada pela sobreposição de atividades, resta o “prejuízo ao atendimento individual e ao acesso à Justiça pela população desassistida”.

O relator determinou ainda que a decisão do CNMP seja encaminhada à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil, aos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Nacional de Justiça.

Afonso lembrou ainda que o debate jurídico sobre o tema aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.943, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A ADI questiona a legitimidade da Defensoria Pública para propor, sem restrição, ação civil pública. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.

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