Crime financeiro

Ex-corregedor de Justiça do Rio é condenado

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1 de novembro de 2012, 16h14

O juiz federal Erik Navarro, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o desembargador aposentado Manoel Carpena Amorim, ex-corregedor da Justiça fluminense, a dois anos e meio de prisão e 41 dias multa (R$ 76 mil) por crime contra o sistema financeiro. Ele, porém, não irá para cadeia. Por não ter antecedentes criminais, terá a prisão substituída por penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, também com duração de dois anos e meio, a ser indicada pelo juiz de Execução. Cabe recurso da decisão. As informações são do jornal O Globo.

O juiz disse que o réu, aposentado em 2006, tem larga carreira de desembargador, inclusive com muitos anos de atuação em Câmara Criminal. “Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a Justiça”, disse Erik Navarro. O juiz concluiu que o réu não se limitou a abrir conta no exterior sem comunicar às autoridades financeiras, “o que já configuraria o crime em questão”, como também “evadiu divisas através de fundação em paraíso fiscal que oculta a titularidade do fundador”.

De acordo com o jornal, a Polícia Federal apreendeu documentos na casa de dois doleiros que revelariam a criação de duas empresas offshore em paraísos fiscais pelo juiz. Conforme o jornal, foram depositados US$ 478 mil (R$ 971 mil), entre 2005 e 2006, em contas de bancos da Suíça e do Principado de Liechtenstein, na Europa, sem declação dos valores ao Banco Central e à Receita Federal.

Na ação penal movida contra Carpena, de 76 anos, o Ministério Público Federal acusou o desembargador de abrir, com a ajuda dos doleiros, as duas empresas offshore (uma delas chamada Fundação Arichi) no Panamá e no Principado de Liechtenstein, com o objetivo de omitir o seu nome como verdadeiro dono de contas nos bancos LGT Bank, em Vaduz (Liechtenstein), e UBS Bank, na Suíça.

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