Reforma penal

CCJ aprova anteprojetos que alteram penas

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1 de novembro de 2012, 15h35

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na última terça-feira (30/10), três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito — cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.

No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores.

Para a advogada Fernanda Tórtimo, que integrou a subcomissão que elaborou os anteprojetos, as penas no Brasil já são altas. “Entendo que as penas previstas para os crimes contra a administração pública ja são bastante altas no Brasil, se comparadas com outros países como a Alemanha, por exemplo”. Para a advogada, o aumento das penas não inibe a prática do crime. “Há estudos na Espanha e na Alemanha que indicam que talvez o que possa inibir a prática de crimes seja a aplicação efetiva e correta das leis penais, mas nunca o aumento de penas, que não afeta em nada as estatísticas criminais”, afirma.

Porém, ela acredita que os textos devem ser aprovados. “Infelizmente creio que há grandes chances do projeto ser aprovado, uma vez que o discurso punitivo é popular, atende ao clamor popular e, portanto, aos anseios dos eleitores”, explica.

Para o advogado Guilherme San Juan Araújo, da San Juan Araujo Advogados Associados, é importante que seja verificado se a origem dos recursos do enriquecimento é ilícita também. “Não acho razoável punir pela simples hipótese de que alguém enriqueceu ilicitamente, e que, portanto,  seus recursos tenham origem ilícita. É fundamental que o Estado indique a origem dos recursos, por exemplo, se oriundos de corrupção, pois não se coaduna com a Constituição da República que se puna único e exclusivamente pela hipótese de que seus recursos não tenham origem, logo, sejam ilícitos, sob pena de se violar o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Milícias e formação de quadrilha
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.

Segundo o advogado Guilherme San Juan Araújo este não é o momento apropriado para aprovação deste projeto, pois o estado de São Paulo vive um momento de crise. “Quanto ao crime de constituição de milícia privada, que insere o artigo 288-A ao Código Penal, penso ser prematura a aprovação no momento em que o Estado de São Paulo enfrenta uma crise na Segurança Pública. Importante observar que o momento adequado para se aprovar uma lei com tamanho rigor não é aquele influenciado pela opinião pública, num momento de crise como ora atravessado”, explica.

Porém, ele também não acredita que o aumento de penas seja suficiente. “A história já nos mostrou que não é aumentando penas que se combate a criminalidade. De fato, o que combate são políticas públicas efetivas e a certeza da punição”, disse. Apesar disso, ele crê na aprovação dos projetos para virar lei. “Pelo momento político atravessado, tenho como praticamente certa a aprovação das referidas medidas, seja na esfera política, o caso do mensalão, seja na esfera da segurança pública — o caso das milícias cariocas e em São Paulo a facção criminosa denominada PCC.  Penso ser inoportuna a aprovação de projetos em momentos de crise institucional”, ressalta novamente.

Falsificação de produtos medicinais
Ao contrário dos anteprojetos anteriores, o crime de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais terá penas mais leves. De acordo com o projeto, este crime terá a pena de 10 a 15 anos reduzida para 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

A advogada Fernanda Tórtimo concorda com a redução das penas propostas para este crime. “A redução das penas dos crimes de falsificação de produtos terapêuticos e medicinais foi oportuna, principalmente a diferenciação feita quanto aos cosméticos e saneantes”, afirma.

O advogado Rodrigo Dall’Acqua, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall"Acqua e Furrier Advogados, vai além e afirma que neste caso a redução da pena é necessária. “A pena mínima atual é de 10 anos. Isso faz com que juízes fiquem receosos de aplicar a lei, porque é dura demais e despropositada”, explica. O advogado diz acreditar que os projetos aprovados pela CCJ passem em plenário e virem lei.

A CCJ ainda irá analisar os outros anteprojetos que foram propostos pela subcomissão. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.

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