Notas Curtas

Juízes devem explicar por que não moram na comarca

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31 de março de 2012, 9h19

Spacca
Caricatura: Pedro Canário - Colunista [Spacca]

O TJ-SP pretende apertar o cerco contra juízes paulistas que não moram na comarca em que atuam. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, editou recentemente um provimento pedindo que seus colegas de primeiro grau explicassem por que moram tão longe do trabalho. As primeiras justificativas já estão em poder do Órgão Especial. 

Resultado garantido
O advogado Fernando Fragoso foi eleito o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A votação foi no Rio de Janeiro, e contou com apenas uma chapa, a de Fragoso.

Texto revisto
O advogado Martim Della Valle atualizou sua tese de doutorado e vai lançá-la em São Paulo na terça-feira (3/4). A obra, Arbitragem e Equidade, é fruto de uma tese de doutorado orientada pelo professor Luiz Olavo Baptista e é a segunda produção científica sobre essa modalidade de arbitragem já publicada. A outra foi publicada nos anos 1970, na França.

Vaga concorrida
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis (RJ) abre inscrições para seu quarto concurso de estagiários entre os dias 26 de março e 27 de abril. A carga horária é de 20 horas por semana, e a bolsa auxílio, de R$ 800. 

Novas gerações
Os estudantes de Direito da UFPR criaram um manual de sobrevivência sexual para os calouros do curso. Afora a repercussão da turma do politicamente correto, uma leitura bem humorada pode render risos com sacadas como “se o seu amigo prometeu a você arranjar aquela garota e não conseguiu, Código Civil, artigo 439: ‘aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não executar’”.

Obrigação de dar
Há outras referências mais práticas à legislação brasileira no manual de sobrevivência da UFPR. “Se a garota foi com você ao quarto, prometendo mundos e fundos (principalmente fundos), mas o máximo que você conseguiu foi um beijo, Código Civil, artigo 233 – obrigação de dar: ‘a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados’”.

Palavra de honra
Para o manual de sobrevivência dos calouros de Direito da UFPR, palavra dada é palavra cumprida. “Ela prometeu e não cumpriu. Disse ‘vamos com calma’: artigo 252, § 1º, Código Civil: ‘não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra’. Ela vai ter de dar tudo de uma vez!”

Segurança jurídica
E lembre-se: “caso a garota seja do tipo grudenta, a Constituição Federal prevê que ‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado’”. Ensinamentos do manual de sobrevivência dos calouros de Direito da UFPR.

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