Terras produtivas

Monsanto consegue suspender desapropriação em SC

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29 de março de 2012, 8h49

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a suspensão de um processo que desapropriava uma propriedade rural da agroindústria Monsanto do Brasil, uma das líderes mundiais em desenvolvimento de sementes transgênicas.

A 4ª Turma da corte paralisou processo administrativo movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para desapropriação das terras em Santa Catarina. O julgamento foi realizado na terça-feira (27/3).

A multinacional pediu a suspensão da desapropriação e dos demais atos expropriatórios sob o argumento de que área foi vistoriada pelo Incra quando encontrava-se em regime de pousio, ou seja, durante intervalo entre o plantio de duas culturas. Conforme a Monsanto, esse período é necessário para a preservação das características do solo.

Em primeira instância, o pedido liminar foi indeferido, o que levou a Monsanto a recorrer ao tribunal em janeiro deste ano, quando obteve liminar suspendendo o processo do Incra. Nesta semana, a 4ª Turma ratificou a decisão.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar na corte, o prosseguimento do processo de desapropriação antes da apreciação judicial da legalidade ou não do ato pela Justiça Federal representa lesão grave aos expropriados, devendo ser suspenso até a solução do impasse.

“Havendo dúvidas acerca da produtividade da área objeto de desapropriação, razoável valer-se de medida de cautela para determinar a suspensão dos atos expropriatórios, a fim de evitar maiores danos”, afirmou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Ag 5000152-91.2012.404.0000/TRF 

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