Dinamite no subsolo

Mineradora terá de pagar R$ 1,5 milhão a família

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29 de março de 2012, 14h05

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a mineradora AngloGold Ashanti a pagar uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos causados a uma família de Nova Lima (MG) cuja casa teve o abastecimento de água interrompido. A decisão é da 9ª Câmara Cível, ao julgar recurso apresentado por um dos moradores do local. O relator foi o desembargador Pedro Bernardes.

O caso começou em 1989, quando o terreno da família teve a passagem de água de 12 nascentes e um ribeirão interrompidos por causa da destruição do lençol freático da área. O lençol foi destruído pelo uso de dinamite no subsolo de uma mina próxima ao terreno, de propriedade da Mineração Morro Velho S/A, que foi incorporada pela AngloGold Ashanti.

De acordo com um dos advogados da família no caso, Conrado Carsalade, do escritório PDSC Advogados, após tentativas malsucedidas de negociação, a família entrou com ação contra a mineradora para que a empresa tomasse providências para a recuperação do lençol freático. Em 2002, a ação foi julgada procedente, mas a obra feita pela mineradora não conseguiu restabelecer o abastecimento de água no terreno.

Em 2006, diante do insucesso da ação anterior, a família entrou com uma ação de indenização por perdas e danos. Em 2011, ao julgar recurso da mineradora, o tribunal condenou a empresa a pagar indenização de R$ 420 mil.

A decisão, porém, não contentou as duas partes. A mineradora interpôs Agravo, alegando que havia feito a obra de reparo, sem ter culpa pelo fato de o abastecimento de água não ter voltado ao terreno e, portanto, a indenização não se justificaria. Por sua vez, a família também interpôs Agravo alegando que o valor da indenização não computava os juros desde o início da ação, cobrando também indenização por danos morais e impossibilidade de uso do bem, pois não poderiam mais usar a casa pela falta de água.

O recurso da família foi parcialmente provido pelo TJ-MG no dia 20 de março, com a decisão de se considerar os juros desde 1989, de acordo com a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal, que diz que, "salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial da ação". Já os pedidos da família de indenização por danos morais e pela impossibilidade de fruição (usufruto) do bem foram negados. O pedido da mineradora foi totalmente rejeitado.

Segundo Carsalade, o caso ainda ganhará outros capítulos. “Vou encaminhar representação ao Ministério Público, já que foi constatado em perícia que houve caso de crime ambiental, além de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para garantir à família indenização pela ausência de fruição sobre o bem imóvel e indenização por danos morais”. Sem dar detalhes, o advogado da empresa, João Bosco Kumaira, disse apenas que a AngloGold Ashanti vai entrar com recurso.

Ação Cível 188.92.000.662-7
Agravo de Instrumento 0679117-71.2011.8.13.0000

Clique aqui para ler a decisão que deu provimento a recurso da família.
Clique aqui para ler a decisão que negou provimento a recurso da empresa.

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