Vínculo empresarial

Ex-mulher de Cachoeira tem contas desbloqueadas

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27 de março de 2012, 22h26

Andréa Aprigio de Souza, ex-mulher de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, vai poder movimentar de novo suas quatro contas bancárias, graças a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26/3). Cachoeira está preso em um presídio federal em Mossoró (RN) e é acusado de chefiar a máfia de jogos ilegais em Goiás. 

A 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás havia determinado o sequestro de todos os ativos financeiros e bloqueio das movimentações bancárias de Andréa. A constrição foi ordenada pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que decretou ainda o bloqueio de bens de uma série de pessoas jurídicas, de acordo com o Inquérito Policial 12023-03.2011.4.01.3500.

Entre as empresas estava a Vitaplan Indústrias Farmacéutica Limitada, da qual Andréa é sócia. Quando eram casados, Andréa e Cachoeira foram sócios da empresa. Depois do fim do casamento, em 2004, Andréa passou a ter 95% das quotas do capital social, ficando os 5% restantes com o irmão Adriano Aprígio de Souza.

O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, acatou os argumentos dos advogados de Andréa, Luiz Carlos de Arruda — responsável pelo caso em Goiás —, Paulo Sérgio Leite Fernandes e Rogério Seguins Martins Junior, do escritório Paulo Sérgio Leite Fernandes. Os dois últimos são criminalistas.

No pedido de liminar, eles relataram que a empresa, fabricante dos remédios Doralex, Energrip C e Vitaglós, mantém 280 empregados, e o sequestros de ativos de Andréa resultaria em prejuízo aos trabalhadores. Também foi usado como base para o desbloqueio o artigo 20 do Código Civil, que diz que "as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros".

“À Vitapan não está sendo imputada a prática de qualquer crime. Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza. Deste modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados. O bloqueio está liquidando a empresa. Isto não é possível”, concordou o desembargador Tourinho Neto na decisão.

Segundo notícia do site G1, o desembargador Tourinho Neto negou, também nesta segunda-feira (26/3), pedido de liberdade feito pelos advogados de Cachoeira, no que foi acompanhado pela 3ª Turma do TRF-1. De acordo com Tourinho Neto, era necessário manter Cachoeira preso para "garantir a ordem pública".

Cachoeira foi preso pela Polícia Federal no dia 29 de fevereiro, em Goiânia. Por questões de segurança, foi transferido para o presídio federal de segurança máxima em Mossoró (RN).

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler o pedido de liminar.

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