Mero capricho

TJ-SC nega mudança em registro para acréscimo de vogal

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27 de março de 2012, 15h36

Mero capricho. Foi desta forma que a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina qualificou o desejo de uma mulher que pretendia acrescentar uma vogal a seu nome. Egislane queria a mudança para Egislaine. Ela entrou com uma Ação de Retificação de Registro Público e teve o pedido negado pela 2ª Vara Cível de Caçador (SC), decisão mantida pelo TJ catarinense.

De acordo com a mulher, ocorreu um erro de grafia no momento do registro. Para provar como é conhecida por amigos e familiares, ela juntou ao processo diversas correspondências, cópias da carteira de identidade, CPF e carteira de motorista, em que consta o prenome com a vogal a mais. Afirmou que tal situação lhe causa vergonha e constrangimento, sendo conhecida por todos como “Egislaine”.

A regra geral da Lei de Registros Públicos é a imutabilidade. A mudança do nome só é autorizada em casos de erro material, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Os desembargadores concordaram com a fundamentação do juiz de origem e negaram o pedido, com base na inexistência de qualquer das situações estipuladas pela lei.

A mulher apresentou o pedido quando já tinha 32 anos. “Não se mostra crível que, durante todo esse tempo, tenha convivido com situação vexatória e sofrido desconforto pela grafia do seu nome. O caso sugere retificação por capricho. Não se verifica a ocorrência de relevante razão de ordem pública para o acolhimento do pleito”, afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator do caso. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

2009.059386-3

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