TJ-RJ nega indenização de turista que não viu o Cristo
27 de março de 2012, 16h19
“No caso, não se há de cogitar de responsabilização da demandada [empresa] pela presença de nevoeiro no momento da visitação. Cuida-se de evento climático, fenômeno da natureza, constituindo fortuito externo, por isto que inevitável, pelo qual não responde o prestador de serviço. Sequer há como se exigir presença do ‘dever de informação prévia’, pela singela razão de que a ré, nem ninguém, poderia ter ingerência ou controle acerca da existência ou não de nevoeiro, que tanto pode sobrevir, quanto acentuar-se ou dissipar-se, inopinadamente, no curso de passeios turísticos a pontos de maior altitude”, disse o desembargador.
No caso, a turista paulista entrou com ação, alegando que contratou um pacote da empresa que lhe dava o direito de transporte e ingresso ao monumento do Cristo Redentor. No entanto, ao chegar ao local, o monumento estava completamente encoberto por nevoeiro, o que a impediu de apreciá-lo e a vista da cidade, lhe causando grande frustração. Para a turista, a empresa omitiu propositadamente as condições climáticas e, com isso, a falta de visibilidade, e não advertiu os turistas para continuar arrecadando com a venda de ingressos.
Já a empresa alegou, em sua defesa, que é apenas a responsável pelo serviço de transporte e venda de ingresso para acesso ao monumento, o que foi devidamente cumprido. Afirma ainda que a turista escolheu livremente o dia do passeio, mesmo podendo perceber as condições climáticas desfavoráveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0031818-92.2010.8.19.0202
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