Viagem frustrada

TJ-RJ nega indenização de turista que não viu o Cristo

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27 de março de 2012, 16h19

Marina Ito
Não há como responsabilizar empresa de turismo pelo imprevisto de haver nevoeiro no dia em que uma pessoa visita um ponto turístico, já que ninguém tem controle sobre esse tipo de evento climático. A conclusão é do desembargador Jessé Torres, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar o pedido de indenização, por dano material, de uma turista que se insurgiu contra a Bel Tour Turismo e Transporte. O motivo da revolta foi a frustração ao chegar em um dos lugares mais famosos da capital fluminense e não conseguir vê-lo: o monumento do Cristo Redentor.

“No caso, não se há de cogitar de responsabilização da demandada [empresa] pela presença de nevoeiro no momento da visitação. Cuida-se de evento climático, fenômeno da natureza, constituindo fortuito externo, por isto que inevitável, pelo qual não responde o prestador de serviço. Sequer há como se exigir presença do ‘dever de informação prévia’, pela singela razão de que a ré, nem ninguém, poderia ter ingerência ou controle acerca da existência ou não de nevoeiro, que tanto pode sobrevir, quanto acentuar-se ou dissipar-se, inopinadamente, no curso de passeios turísticos a pontos de maior altitude”, disse o desembargador.

No caso, a turista paulista entrou com ação, alegando que contratou um pacote da empresa que lhe dava o direito de transporte e ingresso ao monumento do Cristo Redentor. No entanto, ao chegar ao local, o monumento estava completamente encoberto por nevoeiro, o que a impediu de apreciá-lo e a vista da cidade, lhe causando grande frustração. Para a turista, a empresa omitiu propositadamente as condições climáticas e, com isso, a falta de visibilidade, e não advertiu os turistas para continuar arrecadando com a venda de ingressos.

Já a empresa alegou, em sua defesa, que é apenas a responsável pelo serviço de transporte e venda de ingresso para acesso ao monumento, o que foi devidamente cumprido. Afirma ainda que a turista escolheu livremente o dia do passeio, mesmo podendo perceber as condições climáticas desfavoráveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0031818-92.2010.8.19.0202

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