Ensino público

TRF-4 determina a efetivação de matrículas

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25 de março de 2012, 10h44

A Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg), localizada na cidade portuária de Rio Grande (RS), deve realizar a matrícula de todos os aprovados convocados que tiveram sua matrícula indeferida por terem deixado de apresentar histórico escolar por motivos alheios à sua vontade. A determinação partiu da presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Barth Tessler, ao manter a liminar com esta obrigação. A decisão foi tomada na última quinta-feira (22/3).

A liminar determinou ainda que a Furg realize a matrícula de todos os aprovados que tiverem concluído o ensino médio através do EJA-Enem pelo Programa de Ação Inclusiva (PROAI), desde que comprovem ser egressos de escola pública. A medida também manda que a Furg dê um prazo para os inscritos apresentarem o histórico escolar.

A Defensoria Pública da União (DPU-RS) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na 1ª Vara Federal de Rio Grande em fevereiro de 2012, pedindo a anulação do ato administrativo da Furg que cancelou o pedido de matrícula de vários estudantes aprovados no processo seletivo de 2012. Após a concessão da liminar, obrigando que fossem realizadas as matrículas, a Furg recorreu ao TRF-4.

A universidade alegou que, ao permitir a matrícula a todos os estudantes que obtiveram a conclusão formal das disciplinas do ensino médio por meio da mera certificação do Enem, poderia dar acesso ao benefício para alunos que não cursaram todo o ensino médio na rede pública.

Após analisar o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Furg, a desembargadora entendeu que, ainda que o certificado do Enem não comprove se o estudante cursou ou não o ensino médio na rede pública, isso é de fácil verificação pela universidade, podendo ser estabelecidos outros mecanismos de controle.

Para Marga Tessler, o mesmo raciocínio se aplica às situações dos alunos que não apresentaram histórico escolar por motivos alheios à própria vontade. Segundo ela, há situações fáticas excepcionais nas quais a universidade pode flexibilizar, realizando a matrícula e dando prazo para a apresentação da documentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

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