Dever constitucional

União deve fornecer saneamento básico a índios no RS

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23 de março de 2012, 12h59

A Justiça Federal de Carazinho (RS) determinou que a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) providenciem a instalação de infraestrutura sanitária adequada para atender a comunidade indígena da localidade de Rio dos Índios. A liminar foi publicada no dia 20 de março.

Com a decisão, a União e a Funasa, de forma solidária, ficam obrigadas a instalar os módulos sanitários no prazo de 60 dias, contados a partir da data da concessão da liminar. O juiz federal Felipe Veit Leal fixou multa no valor de R$ 300 para cada ré em caso de descumprimento da decisão.

Ao conceder a liminar, o juiz destacou que a legislação prevê, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um subsistema de atenção à saúde indígena, financiado diretamente pela União. “A omissão estatal em seu dever constitucional de fornecimento de bens e serviços essenciais às comunidades indígenas viola a garantia do mínimo existencial e, por consequência, desrespeita a própria dignidade da pessoa humana, configurando inegável inconstitucionalidade.” 

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de prevenir a proliferação de doenças infectocontagiosas causadas pela falta de saneamento no local. Conforme o procurador Celso Tres, do MPF-RS, os indígenas residentes no município estão expostos a diversas enfermidades em razão da inexistência de condições sanitárias apropriadas. Para o MPF, é responsabilidade da União adotar as medidas necessárias à garantia do direito básico à saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

ACP 5001155-38.2010.404.7118/RS

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