Sem prerrogativa

Ministro aposentado não tem foro privilegiado

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23 de março de 2012, 22h30

O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a baixa imediata da Ação Penal 552, que tem como réu o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Medina e os outros acusados na ação e no Inquérito 2.811 recorriam contra a decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, que determinou a remessa dos autos para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão da perda da prerrogativa de foro assegurada constitucionalmente aos magistrados. O Plenário negou provimento aos agravos regimentais na sessão da útliam quinta-feira (22/3), sendo vencido o voto do ministro Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a baixa dos autos com base no entendimento firmado pelo STF a partir do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.797 e 2.860, nas quais a Corte declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabeleciam prerrogativa de foro para ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei 10.628/2002). Com a decisão, as ex-autoridades passaram a ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato.

O relator enfatizou a conclusão, na sessão da última quinta-feira (22/3), do julgamento dos Recursos Extraordinários 546.609 e 549.560, nos quais foi decidido que os magistrados que se aposentam perdem a prerrogativa de foro. “Considerando o decidido nos REs 549.560 e 546.609 nesta data, pelo Plenário, e reafirmando a orientação jurisprudencial, é o caso de negar-se provimento aos agravos interpostos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

A negativa do provimento segue entendimento do STF, no qual a prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da magistratura. A decisão surgiu no julgamento dos Recursos Extraordinários apresentados por dois desembargadores aposentados, que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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