Doméstico não tem direito à estabilidade provisória
22 de março de 2012, 13h20
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão que não reconheceu direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a um empregado doméstico. Segundo os desembargadores, a garantia no emprego não se estende aos trabalhadores domésticos, por ausência de previsão legal.
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2009, como motorista. Conforme alegou, sofreu acidente do trabalho quando, desviado de sua função, consertava um telhado e caiu, fraturando um osso do calcanhar. Devido à lesão, ficou afastado de suas atividades entre março e dezembro de 2010.
Ao receber alta do benefício previdenciário, o empregador não aceitou seu retorno ao trabalho. O trabalhador entrou com ação pleiteando a garantia prevista pelo artigo 118 da Lei 8.213. O dispositivo prevê estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário.
O juiz André Ibaños Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), negou a pretensão, com o fundamento de que as leis referentes ao trabalho doméstico não estendem a referida garantia de emprego à categoria. O julgador citou o parágrafo único do artigo 7 da Constituição Federal, além da Lei 5.859, de 1972, e dos Decretos 71.885, de 1973, e 3.361, de 2000. Inconformado com a decisão, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.
Ao julgar o caso na 11ª Turma, o relator do acórdão, juiz convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, destacou que a definição de empregado doméstico é ‘‘aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas’’. Portanto, conforme o juiz, não é relevante o tipo de atividade desenvolvida no momento do acidente de trabalho, mas sim as leis que embasam a controvérsia.
Costa se referiu, além das leis e decretos já apresentados na sentença, o Decreto 357, de 1991, que aprova os regulamentos de benefícios da Previdência Social e prevê, no seu artigo 138, que as prestações relacionadas a acidentes do trabalho são devidas a todos os empregados — exceto aos domésticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
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