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Depois de 53 anos, Justiça não pode ser justa

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21 de março de 2012, 9h59

Spacca
“Morro e não vejo tudo!”, costumava dizer o “Vô Ivo”, um personagem de São Jerônimo da Serra, no norte do Paraná (típico fazendeiro, Ivo era sogro de juiz e tinha neta advogada). Pensei nessa frase de espanto, usada pelo vô Ivo diante de fatos e situações inacreditáveis, quando li a notícia publicada na semana passada (15/3), sobre o mais antigo processo em tramitação no STF. Uma ação cível ajuizada em junho de 1959 chegava, finalmente, a um fim. Mais de meio século. Morro e não vejo tudo!

Há quase nove anos fui convidado a dar parecer técnico em um caso envolvendo direitos autorais. Era a ação de uma radialista contra a Fundação Padre Anchieta, proprietária da Rádio Cultura. Seria o ano 2003, mais ou menos. Aceitei a incumbência e fui ao cartório do Fórum da Lapa em busca do processo para ler, analisar e emitir meu parecer. Anotara no papel 140/95 (número fictício). Não houve modo de a cartorária encontrar o processo, algo estaria errado, me disse. Desci dois andares e confirmei com a assistente do juiz: havia me equivocado ao anotar o número do processo, não era do ano 1995, mas 1985, ou seja 140/85. Estava por completar vinte anos a demanda da radialista sem chegar a uma solução.

Quatro volumes compunham essa pendenga que poderia ter sido resolvida com muito menos papel. Praticamente no meio do caminho, quase uma década após a entrada da ação, quando o processo chega, já em fase de recurso ao STJ em Brasília, alguém lembrou que, como uma das partes, a Rádio Cultura, pertencia a uma Fundação, o processo deveria ter sido acompanhado desde o início pelo Ministério Público. E a ação voltou então à estaca zero. Ou seja, uma década perdida.

Até um leigo como eu, ao ler pareceres e decisões acumulados nos quatro volumes do processo sobre a autoria de textos noticiosos e musicais se dava conta do despreparo de quem conduzia a ação – dos ambos os lados do balcão. O “corpus”, digamos assim, da ação eram pequenos roteiros com dados sobre a vida de John Lennon ou de Marilyn Monroe (ano de nascimento, data de formação da banda, casamento, separação), e músicas de sucesso dessa época retratada. Uma ação de “autoria” levantada sem fundamento pela radialista, a meu modo de ver. Autoria tem Jorge Amado sobre a história de Tieta do Agreste ou da Gabriela, personagens inventados por ele, mesmo que baseados em figuras que havia conhecido. Ficção é uma coisa; notícia histórica é outra. Dois peritos haviam anteriormente emitido pareceres, apresentando cobranças para emitir seu laudo. Por não ser cadastrado, dei o meu como ajuda na luta pela celeridade da justiça.

Durante muitos anos utilizei essa história como ilustrativa de uma justiça que, ao tardar tanto tempo, não é justa, como afirmou o ministro Luiz Fux, do STF, em entrevista publicada na revista Diálogos&Debates. Para Fux, todas as declarações de direitos fundamentais apontam que o país que não cuida da justiça num prazo razoável não a pratica. Se demora tanto tempo, não é justiça.

Ao ler na semana passada, neste site do ConJur, a notícia “STF julga a ação mais antiga em tramitação na corte”, me veio a lembrança do saudoso Vô Ivo, que vivia e não terminava de se surpreender com as espantosas notícias, feito um leitor de As aventuras do barão de Munchhausen – um clássico de meu tempo de infância. Cada dia ou página do livro, o barão aparecia com uma história espantosa, mirabolante, como aquela em que pegava carona em balas de canhão, em pleno ar, num palco de guerra.

Ler sobre a ACO (ação cível originária) 79, ajuizada em junho de 1959, tem quase o mesmo efeito de acompanhar uma das histórias do barão. Naquela época (em que eu lia as aventuras de Munchhausen) um procurador geral da união pretendia reaver as terras concedidas pelo governo do Mato Grosso a empresas colonizadoras. O volume da transação superava em 20 vezes o limite fixado pela Constituição em vigor.

Nesse meio de tempo, mais de meio século, muita coisa mudou. A Constituição em que se baseava a ação cível, a de 1946, deixou de existir após o golpe de 1964, substituída pela de 1967, depois a de 1969 e finalmente pela de 1988, atualmente em vigor. 

A constituição de 1946, em seu artigo 156, parágrafo 3 (esclarece o autor da notícia Rafael Baliardo), definia 10 mil hectares como o limite de doação, quando o total concedido pelo Estado do Mato Grosso havia sido de 200 mil hectares.
Hoje a localização dessas terras concedidas já não fica apenas no Estado do Mato Grosso, atingindo também áreas do atual Mato Grosso do Sul, desmembrado do demandante em 1977. Quem sabe o que aconteceu com aquelas terras e com quem ganhou o comprou seu quinhão das agências colonizadoras?

Finalmente o STF em seu julgamento na quinta-feira 15 de março decidiu improcedente a ação contestatória proposta há 53 anos pelo procurador geral da união. Isso sob protestos do ministro Marco Aurelio Melo, que juntamente com seus colegas Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, considerava que o ato de concessão não poderia ser validado, mesmo indo contra o estabelecido por uma Constituição que não está mais em vigor. Marco Aurelio entende que o STF deveria ter defendido a Constituição, mesmo sendo a de 1946, por ser essa a missão da Corte. Justiça doa a quem doer é um conceito hoje colocado em xeque – o tribunal reconhece ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas não anula o ato, por entender que o remédio terá efeito de veneno.

Venceu no caso a posição do princípio da segurança jurídica, contra o vício original de ser uma concessão inconstitucional: como mudar uma prática ou uma realidade construída ao longo de quase sessenta anos? Quantas pessoas foram assentadas nessa região, sistemas de irrigação, silos, construções, casas e prédios edificados, ruas asfaltadas (escrevo hipoteticamente). “Não podemos é destituir situações de vida estabilizadas há 60 anos”, avaliou Cezar Peluso. O julgamento converteu-se então em um acirrado debate que ocupou toda a primeira parte da sessão ordinária desta quinta-feira, conta o repórter Rafael Baliardo.

O que é preciso ponderar, e se escandalizar, é que uma ação dessa natureza tenha demorado 53 anos para ser decidida. A morosidade e a falta de eficiência, esse é o grande problema e dívida do judiciário para com a sociedade. Justiça que, como disse o ministro Luiz Fux, vale repetir, “Se for lenta não é justa”. 

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