Projeto piloto

INSS e Judiciário do RS acertam novo sistema de perícias

Autor

20 de março de 2012, 9h22

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul e o Instituto Nacional da Seguridade Social fecharam na última sexta-feira (16/3) acordo para implantação de um novo modelo de requerimento de benefícios por incapacidade. A reunião ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), em Porto Alegre, e também contou com a participação da Defensoria Pública da União.

Com o objetivo de agilizar a concessão dos benefícios, o INSS irá implantar, no prazo de 45 dias, uma nova forma de atestado por meio eletrônico, a ser expedido diretamente em sua página na internet. Com a expedição do atestado, não será mais necessário o agendamento de perícia para afastamentos de até 60 dias, bastando ao segurado requerer o benefício, pela internet, pelo canal 135 (telefone) ou diretamente nos postos de atendimento. Nesse caso, o benefício será implantado no prazo de 30 dias, independentemente de perícia médica.

Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital, necessário para a expedição do atestado eletrônico.

A Ação Civil Pública que trata do prazo das perícias foi ajuizada pela DPU em junho do ano passado, com a alegação de que, em vários municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias. Desde o princípio da tramitação, o processo está sendo conduzido pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre.

Em 2011, foram realizadas diversas audiências de conciliação com resultado positivo, tendo o INSS concordado em adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Além da elaboração do projeto-piloto do novo modelo eletrônico de atestado, a autarquia comprometeu-se a utilizar, no mínimo, 70% dos peritos médicos na realização de exames e a realizar concurso público para contratação de mais profissionais, o que deve ocorrer ainda neste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

ACP 5025299-96.2011.404.7100 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!