Falta de qualidade

Justiça suspende licença de ensino à distância em SP

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20 de março de 2012, 10h37

O juiz federal Osias Alves Penha, substituto da 1ª Vara Federal em Piracicaba/SP, determinou a suspensão das atividades de ensino superior à distância do Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson (Unar), mantido pela Associação Educacional de Araras. A decisão, em caráter liminar, também determina que o Ministério da Educação não volte a renovar o credenciamento da Unar para os cursos à distância, bem como deixe de reconhecê-los.

Para o juiz Osias Alves Penha, “seria uma temeridade permitir que a Unar continue oferecendo cursos superiores à distância, vez que os elementos constantes dos autos sinalizam, de forma eloquente, que atualmente a referida instituição não consegue oferecer condições mínimas de qualidade para esta modalidade de ensino”. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, procedimentos investigativos apontaram diversas irregularidades no oferecimento de educação à distância da instituição, além da baixa qualidade do ensino e da falta de estrutura mínima para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.

Segundo o MPF, a universidade estava credenciada para oferecer educação à distância em apenas dois pólos de apoio presenciais, um em sua própria sede, localizada no município de Araras (SP), e o outro na capital paulista. No entanto, foi constatado que a entidade utilizou-se de 113 “escritórios de apoio” espalhados em diversas cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo que funcionavam sem credenciamento.

Ainda conforme a acusação, uma nota técnica emitida pelo MEC em relação à condição dos pólos confirmou que a tutoria à distância é deficiente e o contato com o tutor presencial se processa em níveis considerados insuficientes. Além disso, a falta de biblioteca adequada, de laboratórios de informática e outros espaços físicos adequados constituem irregularidades graves que prejudicam o direito constitucional dos estudantes de contarem com um curso de graduação na modalidade EAD de qualidade. Com informações da Justiça Federal de SP.

Clique aqui para ver a decisão.

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