Restrição ao Crédito

Lei que impede cadastro de inadimplentes é questionada

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18 de março de 2012, 12h01

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei do Mato Grosso do Sul que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito estado. Na ação, a Telcomp sustenta que a Lei estadual 3.749/2009 invadiu competência privativa da União para legislar sobre o tema.

A associação ainda alega que a Constituição Federal (artigos 21, 22, 174 e 175) estabelece que compete privativamente à União tratar de serviços de telecomunicações. E, que para tanto, já existe a Lei 9.472/97, de âmbito federal, além de outras normas expedidas pelo órgão regulador Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) único ente competente para impor obrigações decorrentes dos contratos de concessão firmados com as empresas de telecomunicações, segundo a Telcomp.

Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicações e usuários. Para a Telcomp, a inscrição de consumidores como inadimplentes serve justamente para manter o equilíbrio do sistema em todo o território nacional, pois é notório que esse procedimento coíbe ou desencoraja o inadimplemento.

Sustenta ainda que a norma sul-mato-grossense criou um fator discriminatório entre os usuários de serviços de telecomunicações do Mato Grosso do Sul e os dos demais estados da federação, e que não existe nada que justifique o tratamento diferenciado a tal classe de consumidores em detrimento das demais.

A mencionada norma estadual acabou por criar uma zona de conforto para os inadimplentes, já que poderão deixar de cumprir contrato firmado com a empresa de telecomunicações, sem que o mercado, de modo geral, saiba que aquela pessoa é inadimplente e configura fator de risco para as concessões de crédito, afirma.

Por essas razões, pede liminar para suspender a íntegra da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.740

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